Ao defender a matéria, Saulo disse exatamente o seguinte: “Isso que nós fizemos aqui, estamos corrigindo um erro. Na verdade, a maioria sempre vence em todo lugar; a maioria é soberana. Havia momento nesta casa que, por um voto, não se aprovava um projeto importantíssimo para a cidade. (...) Agora, é público e notório o direito do estrebucho, as pessoas podem estrebuchar, é um direito, nós vivemos num país laico, é normal, é natural”.
Em tempo, o princípio da laicidade implica, na prática, que o Estado não será regido por normas de caráter religioso nem privilegiará ou desfavorecerá qualquer visão religiosa. Não se deve confundir, porém, Estado religioso com Estado ateu ou antirreligioso.
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