O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido, extraordinariamente, nesta quinta-feira (25), emitiu à Assembleia Legislativa do Estado parecer favorável à aprovação das contas de 2014 do governador Ricardo Coutinho, processo que teve como relator o conselheiro Nominando Diniz.
Também foram aprovadas as contas do vice-governador Rômulo José Gouveia (que esteve no exercício da governadoria de 27 de fevereiro a 3 de março de 2014), da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti (de 24 a 26 de março) e do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (de 29 de julho a 3 de agosto). Então na Presidência do Tribunal de Justiça, os dois últimos assumiram, interinamente, o Governo do Estado, em razão de viagens do titular.
O TCE aplicou ao governador Ricardo Coutinho, por decisão majoritária, multa de R$ 7 mil, conforme entendimento do relator Nominando Diniz, em decorrência do desatendimento a alguns preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decidiu a Corte pela extração e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção de medidas que entenda pertinentes a gastos publicitários em ano de eleição. Também determinou, entre outras providências, que o Governo do Estado apresente, conjuntamente com a PBPrev, o Plano de Amortização Extraordinária do Déficit Atuarial verificado no Plano de Previdência atrelado ao Fundo Capitalizado, a partir de 2016.
O conselheiro Fernando Catão, que se absteve de votar, comunicou sua decisão na abertura da sessão plenária, ocasião na qual lembrou que, escolhido mediante sorteio, abdicara da relatoria das contas de 2014 (ano eleitoral) do Governo do Estado, razão pela qual terminou substituído pelo conselheiro Nominando Diniz. As do exercício de 2015 (a serem entregues ao TCE até 31 de março de 2016) o têm na relatoria.
O presidente do TCE Arthur Cunha Lima fez ver, porém, que nada impede a participação do conselheiro Catão em qualquer julgamento de contas públicas porquanto, um dia antes, o TCE já havia rejeitado, por unanimidade, o pedido de declaração de suspeição feito pelo governador atinente à relatoria das contas de 2015.
A sessão plenária teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Fonte: Ascom TCE
Também foram aprovadas as contas do vice-governador Rômulo José Gouveia (que esteve no exercício da governadoria de 27 de fevereiro a 3 de março de 2014), da desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti (de 24 a 26 de março) e do desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (de 29 de julho a 3 de agosto). Então na Presidência do Tribunal de Justiça, os dois últimos assumiram, interinamente, o Governo do Estado, em razão de viagens do titular.
O TCE aplicou ao governador Ricardo Coutinho, por decisão majoritária, multa de R$ 7 mil, conforme entendimento do relator Nominando Diniz, em decorrência do desatendimento a alguns preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Decidiu a Corte pela extração e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para adoção de medidas que entenda pertinentes a gastos publicitários em ano de eleição. Também determinou, entre outras providências, que o Governo do Estado apresente, conjuntamente com a PBPrev, o Plano de Amortização Extraordinária do Déficit Atuarial verificado no Plano de Previdência atrelado ao Fundo Capitalizado, a partir de 2016.
O conselheiro Fernando Catão, que se absteve de votar, comunicou sua decisão na abertura da sessão plenária, ocasião na qual lembrou que, escolhido mediante sorteio, abdicara da relatoria das contas de 2014 (ano eleitoral) do Governo do Estado, razão pela qual terminou substituído pelo conselheiro Nominando Diniz. As do exercício de 2015 (a serem entregues ao TCE até 31 de março de 2016) o têm na relatoria.
O presidente do TCE Arthur Cunha Lima fez ver, porém, que nada impede a participação do conselheiro Catão em qualquer julgamento de contas públicas porquanto, um dia antes, o TCE já havia rejeitado, por unanimidade, o pedido de declaração de suspeição feito pelo governador atinente à relatoria das contas de 2015.
A sessão plenária teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana, Fábio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Fonte: Ascom TCE
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