Imagem: Agência Brasil |
Já no caso da chamada “Aije da Polícia”, a interrupção aconteceu por conta de pedido de vistas do juiz Emiliano Zapata. No entanto, já são cinco votos proferidos pela improcedência da ação. É o posicionamento do relator Tércio Chaves, assim como dos juizes Sylvio Pelico, Breno Wanderley e Ricardo da Costa, e do desembargador Leandro dos Santos. Os julgamentos devem ser retomados após o carnaval.
As Ações de Investigação Judicial Eleitoral que estão sendo apreciadas foram apresentadas pela coligação “A vontade do povo”, que teve como candidato em 2014 o senador tucano Cássio Cunha Lima.
Segundo a denúncia na “Aije da Polícia”, o governador teria cometido abuso de poder político e econômico ao baixar medida provisória concedendo promoções e benefícios pecuniários a policiais, a fim de auferir vantagens eleitorais. Já na “Aije Fiscal”, Ricardo é acusado de conceder benefícios como a isenção de IPVA para motocicletas e automóveis, assim como renúncia de ICMS, também com fins eleitoreiros.
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