Pequenos Negócios têm até o final de janeiro para aderir ao Simples e regularizar débitos


Os donos de micro e pequenas empresas devem estar atentas aos prazos para adesão ao Simples Nacional e exclusão desse sistema por débito. O dia 29 de janeiro é a última data para quem quiser aderir a este sistema de tributação que reduz a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios.

Este é o mesmo prazo para as empresas que já são optantes do Simples, mas estão inadimplentes, possam regularizar sua situação e não sejam excluídos do sistema simplificado. O Simples unifica oito tributos em um só boleto e garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios, ou seja, aqueles que faturam até R$3,6 milhões por ano.

Para o superintendente do Sebrae Paraíba, Walter Aguiar, os empresários devem se informar o quanto antes para que possam usufruir dos benefícios. “O Simples é um direito das micro e pequenas empresas e é um modelo que facilita a vida dos empresários. É importante que os donos de pequenos negócios se informem com seus contadores sobre a adesão. E os que têm débitos devem regularizar o quanto antes para que possam permanecer neste sistema”, afirmou o superintendente.

O pedido de adesão deve ser feito no site do Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Quem perder o prazo de 29 de janeiro, só poderá entrar no sistema em 2017. A empresa que fez o agendamento de opção do Simples no final do ano passado e que não apresentou nenhuma pendência de documentação já foi incluída no sistema automaticamente no dia 4 de janeiro.

Para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante no CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano seguinte.

Regularização das empresas inadimplentes

Já as empresas que são optante do Simples mas que estão em débito terão que regularizar sua situação também até o dia 29 de janeiro. Quem não quitar ou parcelar seus débitos até esta data poderá ser excluído, em fevereiro, deste sistema de tributação. As empresas podem parcelar seus débitos tributários em até 60 meses.

A quitação ou o parcelamento pode ser feito no site do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), com os valores corrigidos pela taxa Selic. Em caso de parcelamento, as parcelas mensais devem ser de, no mínimo, R$300,00, sendo pagas sempre no último dia útil de cada mês.

As micro e pequenas empresas que permanecerem inadimplentes, além da exclusão do Simples e do pagamento de multa, ficam impedidas de obter financiamento e não podem realizar qualquer ação que envolva recursos públicos, como operações de crédito, incentivos fiscais e financeiros e celebração de convênios. Outra desvantagem é a proibição de participar de licitações públicas.

Assessoria

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