Projeto de Alexandre do Sindicato exige uso de sacola biodegradável no comércio de Campina Grande


Da assessoria

Foi tramitado recentemente na Câmara Municipal de Campina Grande, um projeto de lei que exige dos estabelecimentos comerciais do município a substituição de sacolas plásticas comuns para uso de produtos e mercadorias, por embalagens biodegradáveis ou reutilizáveis. O projeto nº 357/2015 é de autoria do vereador Alexandre do Sindicato (PHS).

De acordo com o projeto, é considerada sacola oxibiodegradável aquela que apresenta degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microrganismos, ou seja, material capaz de se decompor sob condições de luminosidade e outros fatores. “As embalagens biodegradáveis também devem atender a alguns requisitos como serem degradadas em fragmentos em um período de até 18 meses”, completou o vereador.

Alexandre enfatizou, ainda, que as sacolas biodegradáveis ajudam a não poluir o meio ambiente, uma vez que a questão ambiental deve ser uma das prioridades para toda a população e cabe às autoridades resgatar essa cultura de uma Campina mais limpa. “É nossa missão, enquanto legisladores, governadores e a classe política em geral, desenvolvermos projetos de lei que busquem novas políticas públicas para o meio ambiente e, sobretudo, que seja feito a fiscalização para o cumprimento desses projetos”, refletiu.

A matéria assegura que não serão custeadas a substituição das sacolas, assim como, fica estabelecido a obrigatoriedade das empresas estamparem informações sobre os aditivos utilizados na composição das sacolas biodegradáveis, não ferindo os direitos do consumidor em ter o conhecimento do produto utilizado.

O projeto, em breve, será votado e seguirá para a avaliação do poder Executivo, com o prazo de 60 dias para a aprovação. Posteriormente, os estabelecimentos comerciais da cidade terão o prazo de seis meses para a substituição das sacolas comuns para as sacolas reutilizáveis. O cumprimento da lei ficará sob a responsabilidade do Procon Municipal.

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