Confira a nota na íntegra:
Logo que tomou conhecimento de alusões ao seu nome no inquérito da Polícia Federal referente à Operação Sete Chaves, Ronaldo Cunha Lima tomou as seguintes providencias:
1) Compareceu espontaneamente, com seu advogado Solon Benevides, à Superintendência da Policia Federal em João Pessoa e prestou os seguintes esclarecimentos:
1.1) Todas as citações referentes ao seu nome, seja no relatório do inquérito ou nas interceptações telefônicas das pessoas investigadas, se referem única e exclusivamente à sua atuação como advogado, desde o ano de 1997, juntamente com o colega, já falecido, Fernando Porto.
1.2) Ronaldo Filho entregou, na ocasião, cópia dos contratos advocatícios à autoridade policial, esclarecendo que o objetivo para o qual foi contratado era o de tentar fazer uma composição com as empresas, no que tange à exploração do minério.
1.3) Disse, também, que sua atuação profissional, juntamente com Fernando Porto, abrangia a área do Direito Minerário, visando obter os melhores resultados do contrato advocatício celebrado, que é o dever de qualquer advogado militante.
1.4) Negou, peremptoriamente, ter relação comercial ou acionária com qualquer das empresas investigadas, pois, pelos contratos juntados aos autos, a sua atuação se limitava exclusivamente à advocacia empresarial.
1.5) Ronaldo Cunha Lima Filho autorizou expressamente ao delegado a quebra de seus sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático (e-mails) como demonstração clara sobre sua real atividade profissional no objeto do contrato, que anexou ao inquérito.
Tendo em vista que os outros investigados tiveram contra si medidas coercitivas decretadas, Ronaldo Filho achou por bem impetrar um Habeas Corpus preventivo junto ao TRF-5, pois, como sua atuação era meramente de advogado e hoje ocupa um cargo eletivo na Prefeitura de Campina Grande, evidentemente o zelo pela imagem de homem público é um dever que tem perante a sociedade.
O desembargador, ao indeferir o Habeas Corpus, deixou claro que não vislumbrava indícios de nenhuma medida coercitiva contra a sua pessoa, o que sinaliza a veracidade do que provou durante sua visita espontânea à autoridade policial.
Os advogados de Ronaldo Filho peticionaram ao juiz federal da Comarca de Patos, juntando a cópia dos esclarecimentos prestados pelo seu cliente, como também foi mantido contato telefônico com o Procurador que está à frente das investigações, afirmando em síntese que o vice-prefeito está à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário no apoio e colaboração das investigações.
Finalmente, a nota se encerra com o advogado e vice-prefeito campinense destacando não ter nada a esconder, em sua vida pública ou nas atividades privadas. E garante: lutará de forma veemente para fazer prevalecer suas prerrogativas de exercício pleno da advocacia, em respeito à instituição a que pertence – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, pois do contrário um profissional do Direito ficará impedido de atuar na sua área, sob pena de serem mal interpretadas as suas interlocuções com o cliente, esperando a correção dos fatos devidamente esclarecidos para garantia não apenas pessoal, mas de qualquer advogado neste país.
Assessoria
Logo que tomou conhecimento de alusões ao seu nome no inquérito da Polícia Federal referente à Operação Sete Chaves, Ronaldo Cunha Lima tomou as seguintes providencias:
1) Compareceu espontaneamente, com seu advogado Solon Benevides, à Superintendência da Policia Federal em João Pessoa e prestou os seguintes esclarecimentos:
1.1) Todas as citações referentes ao seu nome, seja no relatório do inquérito ou nas interceptações telefônicas das pessoas investigadas, se referem única e exclusivamente à sua atuação como advogado, desde o ano de 1997, juntamente com o colega, já falecido, Fernando Porto.
1.2) Ronaldo Filho entregou, na ocasião, cópia dos contratos advocatícios à autoridade policial, esclarecendo que o objetivo para o qual foi contratado era o de tentar fazer uma composição com as empresas, no que tange à exploração do minério.
1.3) Disse, também, que sua atuação profissional, juntamente com Fernando Porto, abrangia a área do Direito Minerário, visando obter os melhores resultados do contrato advocatício celebrado, que é o dever de qualquer advogado militante.
1.4) Negou, peremptoriamente, ter relação comercial ou acionária com qualquer das empresas investigadas, pois, pelos contratos juntados aos autos, a sua atuação se limitava exclusivamente à advocacia empresarial.
1.5) Ronaldo Cunha Lima Filho autorizou expressamente ao delegado a quebra de seus sigilos bancário, telefônico, fiscal e telemático (e-mails) como demonstração clara sobre sua real atividade profissional no objeto do contrato, que anexou ao inquérito.
Tendo em vista que os outros investigados tiveram contra si medidas coercitivas decretadas, Ronaldo Filho achou por bem impetrar um Habeas Corpus preventivo junto ao TRF-5, pois, como sua atuação era meramente de advogado e hoje ocupa um cargo eletivo na Prefeitura de Campina Grande, evidentemente o zelo pela imagem de homem público é um dever que tem perante a sociedade.
O desembargador, ao indeferir o Habeas Corpus, deixou claro que não vislumbrava indícios de nenhuma medida coercitiva contra a sua pessoa, o que sinaliza a veracidade do que provou durante sua visita espontânea à autoridade policial.
Os advogados de Ronaldo Filho peticionaram ao juiz federal da Comarca de Patos, juntando a cópia dos esclarecimentos prestados pelo seu cliente, como também foi mantido contato telefônico com o Procurador que está à frente das investigações, afirmando em síntese que o vice-prefeito está à disposição para qualquer outro esclarecimento que se faça necessário no apoio e colaboração das investigações.
Finalmente, a nota se encerra com o advogado e vice-prefeito campinense destacando não ter nada a esconder, em sua vida pública ou nas atividades privadas. E garante: lutará de forma veemente para fazer prevalecer suas prerrogativas de exercício pleno da advocacia, em respeito à instituição a que pertence – a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) -, pois do contrário um profissional do Direito ficará impedido de atuar na sua área, sob pena de serem mal interpretadas as suas interlocuções com o cliente, esperando a correção dos fatos devidamente esclarecidos para garantia não apenas pessoal, mas de qualquer advogado neste país.
Assessoria
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