Aragão Júnior diz que queda de 60% nas multas "desmente indústria de multas” em Campina Grande


O recém-empossado vereador Aragão Júnior (PSDB), ocupou a tribuna da Câmara Municipal de Campina Grande, nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, para apresentar dados e documentos oficiais da STTP, comprovando estatisticamente, que as denúncias apresentadas pelo vereador Napoleão Maracajá (PC do B), apontando a Superintendência de Transito e Transporte (STTP) em produzir a “Indústria de Multas” são infundadas.

Segundo Aragão Júnior, é louvável a intenção do vereador oposicionista, em debater os problemas da sociedade campinense, porém, as denúncias são baseadas em uma matéria jornalística, que apenas apontam circunstancias já esclarecidas pela STTP, além de não apresentar elementos suficientes que justificasse a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

Na tribuna, além de dados e informações oficiais da própria STTP, o vereador Aragão Júnior, destacou também, uma matéria recente, publicada pelo Jornal da Paraíba, apontando uma queda 60,02% das multas, na atual gestão.   “Segundo dados apresentados pela matéria do JP, só no ano de 2011, durante a administração passada, foram aplicadas pela STTP 63.842 Multas, já em 2014 na atual gestão, foram aplicadas 38.320 notificações, ou seja, 60,02% a menos, o que estatisticamente não comprova a referida acusação da Indústria das Multas”.

Em relação às acusações de perseguição, aos condutores de transportes alternativos, o parlamentar destaca que, a PMCG através da STTP, segue a determinação do Ministério Público, fruto de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado ainda pelo Governo anterior, em 14 de março de 2008. O edil alerta que, caso a STTP não cumpra a determinação da Justiça, a PMCG será penalizada com uma multa do Ministério Público no valor de 1 Mil Reais por dia.

Ainda sobre a suposta perseguição aos transportes alternativos, o vereador Aragão Junior, também esclareceu que, a denúncia de que um único agente teria aplicado mais de 90% das multas, é respaldada pelo Código Brasileiro de Transito (CTB) em seu art.280. “A STTP nos informou que, a ação foi totalmente justificável, tendo em vista que, apesar de diversos agentes da STTP terem participado das Blitzens, todas as multas foram condensadas em apenas uma matricula, que pertence ao Gerente de Transito da STTP, no intuito de proteger os Agentes de Transito, de possíveis retaliações dos motoristas autuados, e que todas as operações onde foram geradas as multas, foram ações em parceria com PM e CPTRAN” destacou.  

Fonte: Assessoria

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