O Senado tentará pela terceira vez estabelecer novas regras para a criação de municípios no país. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA - foto acima) apresentou, no fim do ano passado, proposta que recupera quase que integralmente o teor de projeto vetado pela presidente Dilma Rousseff em agosto.
O PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.
Dilma Rousseff já vetou dois projetos sobre o tema aprovados pelo Congresso: o PLS 98/2002, enviado à sanção em outubro de 2013, e o PLS 104/2014, enviado em agosto. Ambos foram apresentados originalmente pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Nas duas ocasiões, a Presidência alegou temer crescimento exagerado no número de municípios, com impacto financeiro tanto para as novas unidades quanto para as já existentes, além dos estados. Os dois vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.
Favorável à proposta, o relator do PLS 353/2014 na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), avalia que, além de moderar os incentivos à criação de municípios e garantir independência às áreas que se desenvolvem rapidamente, as novas regras também fixarão condições mais propícias à fusão e incorporação. Isso , a seu ver, vai resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos.
Depois de passar pela CCJ, a matéria segue para o Plenário. Se aprovada, deve ser examinada pela Câmara dos Deputados.
Regras
De acordo com o PLS 353/2014, o início do processo para a criação dos novos municípios deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido, população igual ou superior a 6 mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não pode estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou pertencente à União. O município deve apresentar número de imóveis superior à média dos 10% de municípios com menos população do estado.
O processo para a criação dos municípios deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado.
A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.
Agência Senado
O PLS 353/2014, pronto para entrar em pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), traz critérios de viabilidade, exigências de população mínima e regras para a apresentação da proposta de fusão ou desmembramento às assembleias estaduais e para a consulta à população por meio de plebiscito.
Dilma Rousseff já vetou dois projetos sobre o tema aprovados pelo Congresso: o PLS 98/2002, enviado à sanção em outubro de 2013, e o PLS 104/2014, enviado em agosto. Ambos foram apresentados originalmente pelo senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).
Nas duas ocasiões, a Presidência alegou temer crescimento exagerado no número de municípios, com impacto financeiro tanto para as novas unidades quanto para as já existentes, além dos estados. Os dois vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.
Favorável à proposta, o relator do PLS 353/2014 na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), avalia que, além de moderar os incentivos à criação de municípios e garantir independência às áreas que se desenvolvem rapidamente, as novas regras também fixarão condições mais propícias à fusão e incorporação. Isso , a seu ver, vai resolver o problema das unidades de baixa viabilidade econômica, que poderiam se consolidar em unidades maiores, com mais economia de escala na provisão de serviços públicos.
Depois de passar pela CCJ, a matéria segue para o Plenário. Se aprovada, deve ser examinada pela Câmara dos Deputados.
Regras
De acordo com o PLS 353/2014, o início do processo para a criação dos novos municípios deve se dar por requerimento apresentado à assembleia legislativa do estado, apoiado por 20% de eleitores da área que pretende se emancipar ou desmembrar ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios que se pretende fundir ou incorporar, de acordo com a lista de eleitores cadastrados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para ser criado, o município deve ter, depois de fundido ou dividido, população igual ou superior a 6 mil pessoas nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste. A área urbana também não pode estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou pertencente à União. O município deve apresentar número de imóveis superior à média dos 10% de municípios com menos população do estado.
O processo para a criação dos municípios deve incluir estudos de viabilidade municipal (EVM) sobre três aspectos. Na área econômico-financeira, com receita de arrecadação própria, de transferências federais e estaduais recebidas e despesas com pessoal e investimento e restos a pagar. Também deve demonstrar a capacidade de cumprir os requisitos de investimento em educação e saúde e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Além disso, as receitas de arrecadação própria, dividida pelo número de habitantes, precisam ser superiores à média obtida para a mesma rubrica entre os 10% dos municípios com os menores índices do estado.
A comprovação da viabilidade político-administrativa deve incluir estimativa do número de vereadores e de servidores do Executivo e do Legislativo.
Já a demonstração da viabilidade socioambiental e urbana abrange os impactos ao meio ambiente e detalhes dos novos limites, preferencialmente por acidentes físicos naturais, ou com as coordenadas geográficas de seus pontos extremos. Também deve conter o levantamento sobre as edificações existentes, das redes de água e esgoto, perspectiva de crescimento demográfico e estimativa do crescimento da produção de resíduos sólidos (lixo) e efluentes (esgoto), entre outros pontos.
Agência Senado
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