Começou o período de matrículas para alunos novatos da Rede Municipal de Educação, que prosseguem até o dia 30 de janeiro, de acordo com o calendário letivo de 2015, por meio do sistema informatizado nas secretarias das escolas e creches com o acompanhamento do sistema online da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
De acordo com a Secretaria de Educação, estão sendo oferecidas oito mil vagas. Para tanto, escolas e creches devem respeitar a capacidade instalada até o preenchimento das vagas disponíveis em cada unidade escolar. No entanto, essas instituições não poderão negar vagas sem justificar/comprovar o não atendimento para as turmas da Educação Infantil e o ciclo solicitado do Ensino Fundamental.
No ato da matrícula, os responsáveis ou os próprios educandos adultos, no caso da EJA (Educação de Jovens, Adultos e Idosos), deverão apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou casamento; atestado ou Carteira de Vacinação, atualizada; duas fotos 3x4; cópia do comprovante de Guarda ou Tutela (se for o caso); cópia do comprovante de residência; transferência ou declaração (válida por 30 dias) da escola de origem; Cartão do SUS; Cartão Bolsa Família; Número do NIS da criança (de 0 a 48 meses); CPF e Identidade do estudante.
A falta de documentação não impedirá o aluno de ser matriculado, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la no prazo máximo de 30 dias para a consolidação da matrícula. Caso o educando não possua documentação que comprove a escolaridade, a escola deverá fazer o encaminhamento junto à Inspetoria de Ensino – ITE, para obtenção de autorização a fim de avaliar seu grau de desenvolvimento cognitivo e matriculá-lo no ciclo adequado.
A documentação é indispensável para que possa constar o nome do aluno no Censo da Educação Básica, definindo-o como educando e cidadão de direitos garantidos à educação.
Fonte: Codecom
De acordo com a Secretaria de Educação, estão sendo oferecidas oito mil vagas. Para tanto, escolas e creches devem respeitar a capacidade instalada até o preenchimento das vagas disponíveis em cada unidade escolar. No entanto, essas instituições não poderão negar vagas sem justificar/comprovar o não atendimento para as turmas da Educação Infantil e o ciclo solicitado do Ensino Fundamental.
No ato da matrícula, os responsáveis ou os próprios educandos adultos, no caso da EJA (Educação de Jovens, Adultos e Idosos), deverão apresentar os seguintes documentos: cópia da certidão de nascimento ou casamento; atestado ou Carteira de Vacinação, atualizada; duas fotos 3x4; cópia do comprovante de Guarda ou Tutela (se for o caso); cópia do comprovante de residência; transferência ou declaração (válida por 30 dias) da escola de origem; Cartão do SUS; Cartão Bolsa Família; Número do NIS da criança (de 0 a 48 meses); CPF e Identidade do estudante.
A falta de documentação não impedirá o aluno de ser matriculado, devendo a escola orientá-lo no sentido de obtê-la no prazo máximo de 30 dias para a consolidação da matrícula. Caso o educando não possua documentação que comprove a escolaridade, a escola deverá fazer o encaminhamento junto à Inspetoria de Ensino – ITE, para obtenção de autorização a fim de avaliar seu grau de desenvolvimento cognitivo e matriculá-lo no ciclo adequado.
A documentação é indispensável para que possa constar o nome do aluno no Censo da Educação Básica, definindo-o como educando e cidadão de direitos garantidos à educação.
Fonte: Codecom
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