Em relação às matérias veiculadas pelo Jornal Nacional, no dia 02 de dezembro de 2014, e pelo Bom Dia Brasil, no dia 03 de dezembro de 2014, ambos telejornais da TV Globo, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) faz os seguintes esclarecimentos:
• Desde outubro de 2008, todos os veículos de transporte coletivo saem de fábrica adaptados no Brasil, conforme a legislação e as normas técnicas NBR 14.022/2006 e NBR 15.570/2009, desenvolvidas pela ABNT e acatadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atender os portadores de deficiência física, visual, auditiva, mental e de mobilidade reduzida.
• Os veículos adquiridos antes de 2008 também passaram por adaptações de acessibilidade de acordo com a Portaria Nº 260/2008 do Inmetro.
• A decisão quanto a escolha das características do veículo acessível é prerrogativa do poder concedente de transporte, o município. Ou seja, o gestor público define o tipo de acessibilidade dos ônibus de cada cidade de acordo com a infraestrutura do sistema de transporte disponível e as características físicas das vias.
• O Decreto n. º 5296/2004, artigo 38, parágrafo §2º, determina que: “A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão deste serviço”.
• De acordo com a legislação, é necessário tornar acessível, no prazo máximo de 120 meses (02 de dezembro de 2014), toda a infraestrutura de transporte público relacionada aos pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e demais equipamentos urbanos. Essa responsabilidade é do poder público local e não das empresas de ônibus.
• A Portaria 260/2007 estabelece que a instalação da plataforma elevatória ficará a critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo, desde que as suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
• A Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) se posicionou oficialmente em 20 de setembro de 2007 afirmando que não é recomendável a realização de adaptações dos veículos usados para a instalação de plataformas elevatórias por questões de segurança, pois os veículos não foram projetados para essa intervenção.
Fonte: Assessoria
• Desde outubro de 2008, todos os veículos de transporte coletivo saem de fábrica adaptados no Brasil, conforme a legislação e as normas técnicas NBR 14.022/2006 e NBR 15.570/2009, desenvolvidas pela ABNT e acatadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atender os portadores de deficiência física, visual, auditiva, mental e de mobilidade reduzida.
• Os veículos adquiridos antes de 2008 também passaram por adaptações de acessibilidade de acordo com a Portaria Nº 260/2008 do Inmetro.
• A decisão quanto a escolha das características do veículo acessível é prerrogativa do poder concedente de transporte, o município. Ou seja, o gestor público define o tipo de acessibilidade dos ônibus de cada cidade de acordo com a infraestrutura do sistema de transporte disponível e as características físicas das vias.
• O Decreto n. º 5296/2004, artigo 38, parágrafo §2º, determina que: “A substituição da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e permissão deste serviço”.
• De acordo com a legislação, é necessário tornar acessível, no prazo máximo de 120 meses (02 de dezembro de 2014), toda a infraestrutura de transporte público relacionada aos pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e demais equipamentos urbanos. Essa responsabilidade é do poder público local e não das empresas de ônibus.
• A Portaria 260/2007 estabelece que a instalação da plataforma elevatória ficará a critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo, desde que as suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
• A Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) se posicionou oficialmente em 20 de setembro de 2007 afirmando que não é recomendável a realização de adaptações dos veículos usados para a instalação de plataformas elevatórias por questões de segurança, pois os veículos não foram projetados para essa intervenção.
Fonte: Assessoria
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