O comércio em Campina Grande só funcionará no dia 5 de agosto,
data alusiva à fundação da Paraíba, mediante assinatura de um aditivo à
Convenção Coletiva (2013/2014) da categoria, o que poderá acontecer durante
mesa de negociação na Gerência Regional do Trabalho e Emprego, na tarde desta
quarta-feira, 23/07, quando os Sindicatos classistas e dos Comerciários estarão
discutindo esta possibilidade.
A reunião, que deve ser polêmica, está marcada para as 15
horas e, segundo o representante dos trabalhadores, José do Nascimento Coelho,
se não houver acordo, o Sindicato dos
Comerciários vai entrar na Justiça para garantir os direitos trabalhistas dos
empregados, entre eles o pagamento em dobro do dia trabalhado referente aos
últimos cinco anos, da mesma forma que aconteceu com a categoria bancária
local, que ganhou na justiça esse direito.
A Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, considera o
feriado de 05 de agosto no âmbito do Estado, mas apenas o município de João
Pessoa vem sendo contemplado, o que tem levado alguns sindicatos acionarem a
Justiça para o cumprimento da legislação.
Coelho esclarece que, além de existirem duas outras leis,
sendo uma municipal e outra federal, que estabelecem o trabalho e o
funcionamento do comércio em feriados só mediante acordo na Convenção Coletiva,
o artigo 1o, da Lei no 9.093/1997 estabelece
como feriado civil a Data Magna do Estado fixada em Lei Estadual.
“Para respaldar estas
legislações ainda elencamos os artigos 70 e 385 da CLT – Consolidação das Leis
Trabalhistas, que determinam os feriados civis como dias de folga dos trabalhadores,
portanto, esperamos que essas leis sejam respeitadas pelos empregadores, a
exemplo dos bancos de Campina Grande que fecharão suas portas na referida
data”, assinalou Coelho.
Francinete Silva/Ascom
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