Projeto de Lei “Garçom Eletrônico” fortalecerá comércio e consumidores, defende vereador


Em busca de um bom atendimento e da agilidade no atendimento ao cliente nos restaurantes, bares, pizzarias, dentre outros estabelecimentos, o vereador Professor Miguel Rodrigues (PPS), esta propondo uma alternativa que auxiliará muito a vida dos comerciantes e do consumidor. A proposta que tramita na Câmara Municipal de Campina Grande, consiste em tornar obrigatória a utilização de um dispositivo eletrônico de chamamento de garçom, denominado de “Chama Garçom”.

Caso seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, os restaurantes, bares, pizzarias, pastelarias e similares, com a capacidade acima de 15 mesas, terão que adquirir o equipamento, que diante do custo benefício é considerado baixo. De acordo com o vereador Miguel Rodrigues, o referido equipamento eletrônico, comumente conhecido como: “Chama Garçom”, tem por finalidade viabilizar o contato do consumidor com o estabelecimento.

Segundo Professor Miguel, é fácil observar, que em muitos restaurantes, bares, pizzarias e similares, a demora no atendimento, ou a solicitação de algum serviço por parte do garçom, o que se faz necessário chamar a atenção do mesmo, através da necessidade de se levantar o braço ou chamá-lo em voz alta, o que é inconveniente e constrangedor para o usuário. “Acreditamos que com a aprovação dessa Lei, ofereceremos ao consumidor, mais qualidade nos serviços prestados pelos estabelecimentos, e consequentemente, haverá aumento nas vendas, evitando muitos cancelamentos de pedidos, devido à demora no atendimento”.

Caso seja aprovada e sancionada, a nova Lei tornará obrigatória a instalação do dispositivo “Chama Garçom”, em estabelecimentos comerciais localizados no Município de Campina Grande e nos Distritos, tendo o prazo de 06 (seis) meses para instalar o equipamento, a partir da data em que a Lei for promulgada, bem como, a fiscalização ficará sob os cuidados do PROCON Municipal, e caso não seja cumprido à instalação do equipamento neste prazo, o estabelecimento poderá ser multado e em caso de reincidência, poderá ter seu Alvará de Funcionamento cancelado.

Assessoria

0 Comentários