Poluição Sonora: Câmara aprova "tolerância zero" contra os paredões em Campina Grande


A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou, na manhã desta quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 134/2014, que dispõe sobre a aplicação de penalidades mais duras pela emissão abusiva de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores, estabelecimentos comerciais e de entretenimento, residências e carrinhos de venda de CDS e similares.

Pelo Projeto, o descumprimento lei acarretará na imposição de multa de 05 (cinco) até 100 (cem) Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas. Atualmente, a Unidade Fiscal de Campina Grande é fixada no valor de R$ 37.75 (Trinta e sete reais e setenta e cinco centavos). Assim, a multa poderá variar de R$ 188,75 até R$ 3.775,00.

A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Coordenação do Meio Ambiente do município e seus agentes, a qual poderá recorrer à Superintendência de Trânsito e Transportes Público e à Guarda Civil Municipal para a realização de ações conjuntas.

Por outro lado, o projeto inova ao autorizar a Prefeitura Municipal de Campina Grande a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Estado da Paraíba para a formação de Força Tarefa para fiscalizar o cumprimento da Lei.

Segundo Olimpio, a Poluição Sonora é a causa mais frequente de queixas por parte da população de Campina Grande perante as autoridades responsáveis pelo controle e fiscalização ambiental, especialmente, nos bairros mais populares onde o som alto é uma constante nos pontos de revendas de bebidas alcoólicas e residências. “A população não aquenta mais tanto descaso no trato com a poluição sonora, a qual afeta o meio ambiente, além de prejudicar o descanso e a qualidade de vida das pessoas trazendo danos irreparáveis a saúde física e mental. Precisamos definitivamente enfrentar com maior rigor esse problema”, explicou Olimpio.

O projeto agora segue para a apreciação do prefeito Romero Rodrigues, o qual tem o prazo de 15 dias para sancionar ou vetar a matéria.

Assessoria

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