Aplicação insuficiente em educação reprova contas de Mogeiro

Aplicações em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) em valores abaixo do limite mínimo constitucional, não recolhimento de contribuições previdenciárias e despesas sem licitação ocasionaram a reprovação, nesta quarta-feira (4), pelo Tribunal de Contas da Paraíba, às contas de 2012 do prefeito de Mogeiro, Antonio José Ferreira, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Tiveram suas contas aprovadas os ex-prefeitos de Curral Velho (Luiz Alves Barbosa, exercício de 2011, em grau de recurso) e Pilõezinhos (Geraldo Mendes da Silva Junior, 2012). Também, o prefeito atual de Vista Serra (Jurandy Araújo da Silva, 2012), com louvores do relator Nominando Diniz.

Houve aprovação, ainda, às contas das Câmaras Municipais de Água Branca (exercício de 2011, com ressalvas),  Quixaba (2012), Santa Luzia (2012), Riacho de Santo Antonio (2012, com ressalvas) e Olivedos (2012, também, com ressalvas). O TCE aprovou, além dessas, as contas de 2012 do Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual (Ideme).

Os processos constantes da pauta de julgamento representavam movimentação de recursos da ordem de R$ 268.456.887,54. Presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira, a sessão plenária teve as participações dos também conselheiros Arnóbio Viana, Umberto Porto, Fernando Catão, André Carlo Torres Pontes e Nominando Diniz. Ainda, as dos auditores Marco Costa, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Ascom/TCE-PB

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