Caso o Projeto de Lei de autoria do Professor Miguel Rodrigues (PPS), seja aprovado pela Câmara e sancionado pelo Executivo, Campina Grande ganhará um reforço ao código de obras e de postura do município. A proposta obriga as empresas responsáveis, a repararem de forma satisfatória o asfalto ou calçamento, após a execução de serviços públicos tais como, telefonia, abastecimento de água, rede de esgoto, internet, gás ou similares.
Segundo o vereador Miguel Rodrigues, esta proposta nasceu do aclame de toda sociedade, que, vive cansada de presenciar sua rua ser asfaltada ou calçada pelo poder público, ai vem uma empresa, abre o buraco, implanta ou conserta algo e desaparece. Para Miguel, esta prática tem sido muito comum, pois, muitas empresas que prestam estes serviços, não refazerem o calçamento ou asfalto, da forma que era, deixando o serviço mal feito, com falhas ou desníveis.
De acordo com o Projeto, qualquer obra de construção, manutenção e conservação realizada em vias públicas no âmbito da cidade de Campina Grande, ou em seus distritos, deverá ser entregue integralmente sem saliência, depressão, defeitos estéticos. A Secretaria de Obras do Município ficará responsável por fiscalizar os serviços executados nas vias e logradouros públicos, e em caso de descumprimento do estabelecido nesta proposta, será aplicada uma multa que varia de 500 a 2.000 UFCG, caso o reparo não tenha sido realizado.
“É rotineiro observarmos em nossa cidade, serviços de conserto ou manutenção, onde a rua ou avenida é interditada e seu calçamento rompido e escavado para manutenção ou implantação de serviços. Ocorre que, depois de efetuada a atividade por parte da empresa, aquele “buraco” não é devidamente lacrado, ocasionando prejuízos à administração pública, que terá que refazer o calçamento ou asfalto do trecho. É neste sentido que queremos acabar de vez com este descaso das empresas com o erário público e com a boa fé do cidadão”, destacou Miguel Rodrigues.
Assessoria
Segundo o vereador Miguel Rodrigues, esta proposta nasceu do aclame de toda sociedade, que, vive cansada de presenciar sua rua ser asfaltada ou calçada pelo poder público, ai vem uma empresa, abre o buraco, implanta ou conserta algo e desaparece. Para Miguel, esta prática tem sido muito comum, pois, muitas empresas que prestam estes serviços, não refazerem o calçamento ou asfalto, da forma que era, deixando o serviço mal feito, com falhas ou desníveis.
De acordo com o Projeto, qualquer obra de construção, manutenção e conservação realizada em vias públicas no âmbito da cidade de Campina Grande, ou em seus distritos, deverá ser entregue integralmente sem saliência, depressão, defeitos estéticos. A Secretaria de Obras do Município ficará responsável por fiscalizar os serviços executados nas vias e logradouros públicos, e em caso de descumprimento do estabelecido nesta proposta, será aplicada uma multa que varia de 500 a 2.000 UFCG, caso o reparo não tenha sido realizado.
“É rotineiro observarmos em nossa cidade, serviços de conserto ou manutenção, onde a rua ou avenida é interditada e seu calçamento rompido e escavado para manutenção ou implantação de serviços. Ocorre que, depois de efetuada a atividade por parte da empresa, aquele “buraco” não é devidamente lacrado, ocasionando prejuízos à administração pública, que terá que refazer o calçamento ou asfalto do trecho. É neste sentido que queremos acabar de vez com este descaso das empresas com o erário público e com a boa fé do cidadão”, destacou Miguel Rodrigues.
Assessoria
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