Agora é lei: Prefeito sanciona PL de Olimpio que proíbe cobrança por montagem de móveis e eletros


O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou matéria aprovada pela Câmara Municipal no último mês de dezembro, que estabelece a proibição de cobrança de taxa de transporte e/ou montagem de móveis, eletrodomésticos e de equipamentos de informática por parte das empresas instaladas em Campina Grande. O projeto teve como autor o vereador Olimpio Oliveira (PMDB).

Ao apresentar o PL na Câmara, Olimpio ponderou que “quem compra um produto tem o direito de receber esse produto em casa e funcionando, pois, quando visitamos uma loja, compramos um produto que está exposto, devidamente montado e em funcionamento”, complementando que “ninguém compra um móvel ou um equipamento desmontado. Logo, é obrigação de quem vende entregar o produto da mesma forma que ele estava exposto”.

Atualmente, a maioria absoluta dos estabelecimentos da cidade não realiza a montagem dos produtos adquiridos pelos clientes, principalmente no caso dos móveis, ficando o custo do serviço por conta do consumidor. Em média, os profissionais terceirizados que realizam o serviço cobram, no mínimo, cerca de R$40 para montar móveis de médio porte.

De acordo com o parágrafo único do artigo primeiro da lei, “a montagem de móveis, de eletrodomésticos e de equipamentos de informática deverá ser feita pelo fornecedor do produto no prazo não excedente a quinze dias, a contar da data da expedição da nota fiscal”. 

Aprovada a matéria, Olimpio Oliveira compreende que, agora, é preciso massificar o conhecimento da nova lei, de número 5.508/2014, para que os cidadãos exijam os seus direitos. “Quem vai fazer que essa lei, assim como tantas outras de nossa autoria relacionadas à defesa do consumidor, seja efetivada na prática é o próprio cidadão que, consciente do seu direito, precisa exigir que a lei seja cumprida e, do contrário, acionar os órgãos competentes”, disse o parlamentar.

O descumprimento da norma já em vigor sujeitará o infrator às punições previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização caberá ao Procon Municipal, que poderá ser acionado pelos consumidores através dos telefones 151 (segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30) ou 8802-5525, nos demais dias e horários.

1 Comentários

Zaíra Ayalla disse…
Uma duvida o frete tera q ser fornecido pela loja sem nenhum custo?