Veja, na íntegra, sentença que tornou Daniella Ribeiro inelegível até 2020. Cabe recurso


Veja, clicando no link inserido no fim desta postagem, cópia da sentença prolatada pela juíza Renata Barros de Assunção Paiva nesta segunda-feira, 31, tornando a deputada estadual Daniella Ribeiro, do PP, inelegível até o ano de 2020 – cabe recurso. Renata Barros é juíza da 72ª Zona Eleitoral, mas foi convocada para julgar o processo, pertencente à 16ª Zona, após três outros magistrados se averbarem suspeitos.

O titular da 16ª Zona Eleitoral, Manuel Maria Antunes de Melo, em despacho assinado no dia 09 de julho de 2013, não deu maiores detalhes sobre sua decisão. “Por questões de foro íntimo, declaro-me suspeito para prosseguir no processo e julgamento da presente AIJE”, declarou apenas.

O processo foi repassado, então, ao juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona, que averbou-se suspeito no dia 08 de agosto de 2013. Ruy Jander, porém, explicou os motivos. “Considerando que a ação foi originada de comunicação e documentos remetidos ao MPE por este juiz, visando à apuração de possível abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação, e entendendo haver a possibilidade de que a ação seja julgada por outro juiz eleitoral desta cidade, que não tenha fornecido provas ao MPE, por motivo de foro íntimo, expresso minha averbação de suspeição para apreciar a lide”, registrou.

Finalmente, também sem maiores detalhes, o juiz Giovanni Magalhães Porto, da 71ª Zona Eleitoral, alegou “motivação íntima superveniente ao processo eleitoral de 2012” ao averbar-se suspeito, em despacho assinado no dia 02 de setembro de 2013.

O processo, desta forma, foi entregue à juíza da 72ª Zona Eleitoral, que acabou julgando o caso e condenando a deputada Daniella Ribeiro e dois radialistas que, à época das eleições 2012, atuavam na Rádio Cariri. Todos ficaram inelegíveis até 2020, mas – repita-se – cabe recurso da decisão. Veja, abaixo, o link da sentença:

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