Veja, abaixo, a nota remetida pela assessoria da deputada.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Notícia divulgada no dia de hoje (01 de abril) dá conta de que decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria decretado a minha inelegibilidade em virtude de ação ajuizada nas eleições municipais de 2012. Para que não se estabeleça uma visão equivocada, no mais das vezes decorrente do desconhecimento de questões jurídicas, considero importante esclarecer o seguinte: · A decisão noticiada não tem origem no Tribunal, mas em um Juiz de primeiro grau e, como tal, ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Mencionada sentença será alvo do cabível recurso, uma vez que fruto de evidente equívoco na avaliação dos fatos circunstanciais do processo, sendo tal debate reservado ao processo. Até que se dê o julgamento deste recurso, não há que se falar em inelegibilidade.
Contando com o pronto restabelecimento da verdade, reafirmo a minha crença no Judiciário como instrumento indispensável à manutenção da democracia.
Deputada DANIELLA RIBEIRO
Notícia divulgada no dia de hoje (01 de abril) dá conta de que decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba teria decretado a minha inelegibilidade em virtude de ação ajuizada nas eleições municipais de 2012. Para que não se estabeleça uma visão equivocada, no mais das vezes decorrente do desconhecimento de questões jurídicas, considero importante esclarecer o seguinte: · A decisão noticiada não tem origem no Tribunal, mas em um Juiz de primeiro grau e, como tal, ainda está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Mencionada sentença será alvo do cabível recurso, uma vez que fruto de evidente equívoco na avaliação dos fatos circunstanciais do processo, sendo tal debate reservado ao processo. Até que se dê o julgamento deste recurso, não há que se falar em inelegibilidade.
Contando com o pronto restabelecimento da verdade, reafirmo a minha crença no Judiciário como instrumento indispensável à manutenção da democracia.
Deputada DANIELLA RIBEIRO
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