Imóveis residenciais com mais de três andares terão que disponibilizar recipientes para coleta seletiva


Todas as edificações residenciais com mais de três pavimentos no município de Campina Grande terão que, obrigatoriamente, disponibilizar recipientes para coleta seletiva de lixo. É o que determina o artigo primeiro da Lei 5.380 de 03 de dezembro de 2013, resultante de projeto de lei de autoria do vereador Bruno Cunha Lima (PSDB), proposto em seu primeiro ano de mandato.

De acordo com a norma, a coleta seletiva deverá assegurar a separação de papel, plástico, metal, vidro e descartes eletrônicos, como pilhas e baterias de celular. A Lei deverá ser regulamentada pelo poder executivo no prazo de noventa dias, contados a partir da data da sua sanção e, de acordo com o artigo 4°, durante esse período, as novas regras deverão ser divulgadas através dos meios de comunicação.

Ao propor a matéria, em abril de 2013, Bruno Cunha Lima lembrou que “a partir da década de 1980, a produção de embalagens e produtos descartáveis aumentou significativamente, assim como a produção de lixo”. O tucano acrescentou que, diante desse cenário, “campanhas de coleta seletiva do lixo e reciclagem já são comuns em várias partes do mundo”.

Bruno relaciona, ainda, outra vantagem prática da reciclagem. “Outro benefício é a quantidade de empregos gerados nas grandes cidades. Muitos desempregados estão buscando trabalho neste setor e conseguindo renda para manterem suas famílias. Cooperativas de catadores já são uma boa realidade nos centros urbanos do Brasil”.

Vereador mais jovem da Câmara Municipal e eleito com a maior votação nas últimas eleições, Bruno Cunha Lima tem se destacado por um mandato produtivo na elaboração de projetos, convergindo quantidade e qualidade numa atuação parlamentar que busca se manter em sintonia com as demandas da sociedade.

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