Lei: Estabelecimentos com fluxo superior a cem pessoas por dia terão que disponibilizar cadeiras de rodas


Agora é Lei. Qualquer estabelecimento de Campina Grande com fluxo contínuo superior a cem pessoas por dia está obrigado a disponibilizar cadeira de rodas para transporte em suas dependências. A nova lei, de número 5.382/2013, é de autoria do vereador tucano Bruno Cunha Lima e foi sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues no mês de dezembro.

A norma abrange, por exemplo, centros comerciais, aeroportos, aeroclubes, rodoviárias, estádios, hotéis, casas de espetáculos, casas noturnas, clubes, academias, escolas, faculdades, universidades, igrejas e outros locais com circulação acima de cem pessoas por dia. Os estabelecimentos enquadrados pela lei deverão sinalizar o local para fornecimento da cadeira de rodas para uso em seu interior.

O fornecimento da cadeira de rodas deve ser gratuito, implicando o descumprimento da norma em multa diária de R$ 500, valor corrigido anualmente pelo IPCA. A Lei 5.382/2013 deverá ser regulamentada no prazo de noventa dias pelo poder executivo.

“A disponibilização de cadeira de rodas, ainda não verificada na maioria dos estabelecimentos próprios para circulação de público, é item de fundamental importância para conferir respeito, dignidade e cidadania a quem tem sua capacidade de mobilização limitada”, pondera Bruno Cunha Lima.

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