Câmara Criminal nega habeas corpus a militar acusado de lesão corporal


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor do militar João Luiz Sobreira Alvarez, acusado de lesão corporal leve em uma vítima que, em uma operação policial, teria, supostamente, se recusado a entrar na viatura militar. Segundo o processo, a impetração do HC foi feita com alegação de inépcia da denúncia e constrangimento ilegal. A decisão foi tomada na sessão da Câmara, realizada na tarde desta quinta-feira (6).

Conforme os autos, o objetivo da defesa era o trancamento da ação penal nº 200.2010.017.278-8, que tramita perante o Juízo da Vara Militar da Comarca de João Pessoa. O impetrante alega a inépcia da denúncia, tendo em vista que a mera descrição da figura típica imputada ao paciente mostra-se insuficiente, caracterizando constrangimento ilegal.

O acusado e outros foram denunciados pelo representante do Ministério Público oficiante no Juízo de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital. O crime é previsto no art. 209 do Código Penal Militar, que faz referência a prática de ofensa a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Para o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, “sem margem de dúvida, o trancamento de uma ação penal, via habeas corpus, por falta de justa causa, só pode ocorrer em casos excepcionais, quando demonstrada que a conduta do agente é penalmente atípica ou que não há qualquer elemento ou indício demonstrativo da autoria do delito pelo paciente”.

“A denúncia descreve a conduta delituosa em tese praticada pelo paciente, relatando, em linhas gerais, os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime. O paciente juntamente com os demais coautores provocaram lesões corporais na vítima diante de sua recusa em entrar na viatura, demonstrando, desse modo, os indícios suficientes para a deflagração da persecução penal”, consta.

Assessoria do TJPB

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