Portal a serviço do PT alardeia ataque infame contra jornalista paraibana


Eis um exemplo do nível dos que formam a chamada esquerda, discípulos do lulismo e das nefastas estratégias de desmoralização dos inimigos constantes dos mais elementares manuais comunistas. Um portal bem nutrido pelo governo lulopetista (famigerado Brasil 247) "noticiou", com ampla repercussão por todos os milhares de militantes vermelhos, que a jornalista paraibana Rachel Sheherazade, odiada por dez em cada dez esquerdistas, está há três anos sem comparecer ao emprego público que mantém no Estado.

Logo, quem lê a suposta notícia ou apenas seu título interpreta imediatamente que Rachel vem recebendo há três anos sem trabalhar. No entanto, na entrevista dada pela jornalista e distorcida (como de regra) pelo portal a serviço do PT, ela explica que está licenciada da função, em conformidade com o que define a lei, de sorte que o prazo legal da licença está se esgotando e ela terá, assim, que optar por reassumir o cargo ou dele abrir mão.

Rachel vem sendo alvo dos ataques mais sórdidos desse segmento que quer implantar no Brasil uma censura terrível, um domínio absolutista dos valores (?) de esquerda, o predomínio da canalha lulopetista, a ditadura das minorias e a destruição da religião, do direito à liberdade de opinião e da família. Vale lembrar que o absurdo chegou ao ponto de um filósofo esquerdista imundo apregoar que a jornalista merece ser estuprada!

A barbaridade teve pouco eco. A absoluta maioria dos "humanistas", das feministas e outros grupelhos da chamada esquerda, aqueles mesmos que fazem uma novela por qualquer fala de um Marcos Feliciano, os discípulos do deputado BBB, aqueles que tratam opinião adversa como pregação do ódio, essa gente calou. Ou, quando muito, fez um rápido e suave comentário crítico ao colega. É esse o Brasil que os lulopetistas e os esquerdistas sonham para nós, nossos filhos e nossos netos.

1 Comentários

Anônimo disse…
Lei n. 8112, Eis que existe a possibilidade de alguém se afastar do serviço publico por até 3 anos:

Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Pesquisar um pouco, não faz mal pra ninguém e evitar se passar por mídia manipuladora.