Idosos e pessoas com deficiência passam a ter direito a gratuidade nos estacionamentos de Campina Grande


Já estão valendo as Leis Municipais 5.378/13 e 5.392/13, ambas de autoria do vereador Olimpio Oliveira (PMDB), as quais foram sancionadas no finalzinho do ano passado pelo prefeito Romero Rodrigues. As novas leis dispõem sobre a isenção da tarifa nas vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos que transportem pessoas idosas ou pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção.

Segundo Olimpio, o objetivo desse tipo de isenção não é meramente econômico, pois o valor da tarifa é simbólico. “Na verdade, queremos facilitar a vida dessas pessoas que já enfrentam diversos limites impostos pela própria condição de vida, pois, muitas vezes, elas têm que percorrer um longo caminho para localizar os poucos fiscais responsáveis pela cobrança da taxa, ou seja, uma barreira atitudinal que será superada pela lei e facilitará a acessibilidade e a convivência comunitária desses cidadãos”, explicou Olimpio Oliveira.

As vagas em estacionamento regulamentado de uso público para pessoas com deficiências e idosos são garantidas por leis federais, especialmente, a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei da Acessibilidade). Segundo essas normas, são garantidas 2% das vagas dos Estacionamentos Rotativos Regulamentados para os veículos que transportam pessoas com deficiência e 5% das vagas para os idosos.

Continua sendo obrigatória a utilização da CREDENCIAL, prevista nas Resoluções 303 e 3042008 do CONTRAN e do Cartão do Estacionamento fornecido pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos – STTP, com a seguinte observação: “ISENTO”.

Assessoria

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