Agora é lei: Escolas municipais terão que expor índices do Ideb


O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, sancionou projeto de lei de autoria do vereador Bruno Cunha Lima (PSDB), aprovado pelo poder legislativo no ano passado, que determina que as escolas da rede municipal de ensino divulguem, por meio de placa “visível aos transeuntes em via pública”, seu mais recente Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

A Lei 5.372, de 03 de dezembro de 2013, estabelece que a “divulgação, por parte de cada escola do Município, deverá ser feita por meio de placa padronizada a ser fixada na entrada da escola”, que deverá conter esclarecimentos sobre o que representa o Ideb, o índice obtido pela escola, a meta fixada pelo MEC e a média obtida pelas escolas da rede municipal de ensino.

“O perfil das escolas municipais, mesmo frente às dificuldades de toda ordem, tem apresentado uma evolução significativa graças à ruptura de velhos paradigmas e atuação de professores e professoras que encaram, no seu dia-a-dia, a profissão com abnegação sacerdotal”, pondera o autor da matéria.

Para Bruno Cunha Lima, a divulgação, por cada escola, de forma clara e acessível, a todos os pais, não apenas dos índices obtidos na avaliação, mas a respeito do significado do Ideb, pode abrir portas para o diálogo entre os gestores escolares e a comunidade em geral a respeito, inclusive, de como o ensino pode ser otimizado naquele ambiente escolar.

O entendimento do legislador, por sinal, fica expresso no Artigo 5° da nova lei, que estabelece: “As escolas municipais deverão demonstrar abertura de diálogo sobre seus respectivos resultados junto aos pais de alunos e funcionários”.

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