TJ reconhece risco à população apontado pela PGM e decreta ilegalidade da greve da saúde em Campina Grande

Depois de mais uma ação enérgica da Procuradoria Geral do Município (PGM), a Justiça concedeu, hoje, uma liminar decretando a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais da saúde. A decisão foi do juiz Ricardo Vital de Almeida e ainda prevê uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento por parte do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB). A greve havia sido deflagrada no dia 02 de agosto deste ano.

Com a decisão judicial e o retorno dos profissionais às atividades, serão beneficiados 21.156 hipertensos, 4.636 diabéticos, 55 portadores de tuberculose, 71 portadores de hanseníase, 1.311 gestantes e 2.835 crianças menores de dois anos de idade. Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, a determinação judicial mais uma vez restabelece o direito dos moradores de Campina Grande de terem acesso aos serviços essenciais na Saúde e Educação, que vinham sendo prejudicados pelo movimento grevista.

“É preciso comemorar, porque a todo momento a administração municipal esteve aberta ao diálogo, mas o sindicato deflagrou dois movimento sem qualquer tipo de base legal ou justificativa moral”, observou Mariz, recordando que o Poder Judiciário também decretou, na última segunda-feira, a ilegalidade da greve dos servidores da educação municipal.

Na sua decisão, o magistrado Ricardo Vital destaca que a Constituição de 1988 adotou a permissão ao direito de greve, “entretanto a ser regulamentado por meio de Lei específica, aquecido com o texto da EC nº19/98”. Ele ainda assevera que “à guisa de substratos, a este tempo plausível emergentes e incontornáveis, entendo sobeja a necessidade analítica do pedido emergencial (...) porque o retardamento em sua apreciação poderá causar lesões efetivamente graves, e mesmo gravíssimas, à saúde e à própria vida de inúmeros usuários do sistema municipal de saúde de Campina Grande”.

O procurador do Município ressaltou o caráter do movimento grevista. “O sindicato deu início a uma greve tendo como justificativa apenas uma lei que sequer existe, de fato. Ficou muito nítida a intenção de causar transtornos e prejuízos à administração municipal. Mas, o que se percebeu é que os danos não foram à gestão, mas sim a toda a população de Campina Grande”, resumiu José Fernandes Mariz.

Fonte: Codecom

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