Projeto de Olimpio proíbe cobrança de frete e montagem de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática

O vereador peemedebista Olimpio Oliveira, que tem na defesa dos direitos do consumidor uma das características marcantes de sua atuação na Câmara Municipal de Campina Grande, apresentou o Projeto de Lei Ordinária número 265/2013, que proíbe a cobrança de taxa de transporte e/ou de montagem de móveis, eletrodomésticos e equipamentos de informática por parte das empresas instaladas na cidade.

O projeto estabelece, no segundo parágrafo do artigo primeiro, que “a montagem (...) deverá ser feita pelo fornecedor do produto no prazo não excedente a quinze dias, a contar da data da expedição da Nota Fiscal”.

Na justificativa da matéria, o vereador ressalta que “quem compra um produto tem o direito de receber esse produto em casa e funcionando, pois, quando visitamos uma loja, compramos um produto que está exposto, devidamente montado e em funcionamento”. E complementa: “Ninguém compra um móvel ou um equipamento desmontado. Logo, é obrigação de quem vende entregar o produto da mesma forma que ele estava exposto”.

O vereador ainda afirma que a prática em curso atualmente na cidade promove o desemprego, “haja vista que pelo menos três profissionais deixaram de existir no quadro funcional de tais empresas, a saber: a) motorista; b) montador e c) entregador”. A matéria vai tramitar nas comissões, antes de seguir para a apreciação do plenário.

O projeto, com pequenas diferenças, já havia sido proposto por Olimpio Oliveira e aprovado pela Câmara Municipal há seis anos, mas não chegou a ser sancionado nem promulgado, ou seja, não virou lei.

Opinião

A cobrança, sobretudo pela montagem de móveis, soa, ao nosso ver, como uma grande afronta ao consumidor. Ninguém adquire peças de um armário ou guarda-roupas, mas, sim, um armário ou um guarda-roupas inteiramente montado. É assim que o produto é posto à venda nas lojas, e não dentro de caixas de papelão em dezenas de partes.

No mais, a cobrança pela montagem (além do frete) onera substancialmente o preço do produto adquirido. Recentemente, por exemplo, constatamos que, para a montagem de um móvel que custa R$ 350, estão sendo cobrados valores em torno de R$ 50, ou seja, cerca de 15% do preço do produto.

Quanto aos empregos, embora uma leitura descuidada possa dar a entender que o projeto, caso vire lei, prejudicaria, por exemplo, os montadores, a realidade é bem diferente.

Hoje, a maioria absoluta destes profissionais que são indicados na hora da compra ao cliente é de funcionários das próprias lojas, que realizam os serviços em horários alternativos, fechando, desta forma, o mercado, que fica ainda mais inacessível a outros profissionais que estejam desempregados. Caso a matéria vire lei, garantirá mais vagas no mercado para esse segmento e ainda colaborará para a diminuição do trabalho precário.

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