Justiça reduz repasse de dívida da PMCG de índices equivalentes a R$ 3,6 milhões para R$ 120 mil

Um recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município (PGM) de Campina Grande conseguiu modificar o entendimento da Justiça Federal e reduzir, em quase R$ 3,5 milhões, o valor do repasse do Município ao Banco do Brasil, referentes ao processo 0001195-25.2013.4.05.8201 e que são fruto de dívidas contraídas e não pagas por gestões anteriores. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE.

Com o novo parecer do desembargador Élio Siqueira, o Tribunal reduziu o valor a ser pago pelo poder público municipal de 17% da Receita Líquida do Município, o equivalente a R$ 3,6 milhões, para 17% de 5% da Receita Líquida do Município, o equivalente hoje a R$ 120 mil.

A argumentação da PGM é embasada no pressuposto de que deve prevalecer o entendimento da teoria alemã da “reserva do possível”, uma inovação em termos jurídicos no Brasil e que, aos poucos, está sendo aceita pelos tribunais de todo o país. A vitória da PGM já é a terceira no mesmo processo, já que desde junho deste ano as ações ingressadas pelo Município resultaram na liberação de mais de R$ 3 milhões que tinham sido bloqueados pelo Banco do Brasil.

Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, restou provado que a edilidade pública não pode ficar refém da dívida, ao passo em que ela pode comprometer a prestação dos serviços à população. “Em cima disso é que sustentamos com sucesso a teoria alemã da reserva do possível, porque quando foi firmado o contrato, anos atrás, a legislação federal não previa a aplicação de percentuais definidos em educação, saúde e outros setores, como temos hoje”, explicou Mariz, adiantando que a PGM lutará na Justiça para reduzir ainda mais os valores.

Ele destacou ainda que, com a nova decisão, ficou demonstrada uma mudança na ordem jurídica. “Nós consideramos essa decisão de uma importância gigantesca para a cidade, porque garantimos com isso que a população não deixe de ser assistida”, reforçou Mariz.     

O procurador ainda lembrou que as dívidas originadas do não pagamento do contrato, conforme a própria decisão da Justiça Federal, foram geradas pelo não pagamento dos débitos nos últimos sete anos.

Codecom

0 Comentários