Mais um projeto elaborado pelo Poder Executivo de Campina Grande, através da Procuradoria Geral do Município, foi aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade. Dessa vez a proposta autoriza o reparcelamento e parcelamento de débitos existentes entre o Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande, o IPSEM.
No total, são cerca de R$ 33 milhões em débitos, oriundos dos últimos oito anos de gestão municipal (2005-2012). Com a nova lei municipal, esses valores deverão ser renegociados, possibilitando a retirada do nome do Município do cadastro de devedores da Previdência Social. Com isso, o poder público voltará a estar apto a obter junto ao Ministério da Previdência Social o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Nos últimos oito anos, a prefeitura estava inadimplente quanto aos repasses referentes à consignação dos segurados, contribuição social patronal e custo suplementar de algumas secretarias referente ao exercício de 2012; além de ter atrasado o pagamento das parcelas, a partir de maio/2012, dos parcelamentos consolidados e realizados entre a Prefeitura e IPSEM.
Os débitos consolidados e que serão reparcelados são aqueles que o Município, na gestão passada, assumiu, mas deixou de cumprir (pagar). A medida tem por base permitir que seja firmado um Termo de Acordo de Amortização e Pagamento de Dívidas Previdenciárias pelo Poder Executivo com o IPSEM.
Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, o novo parcelamento representa uma saída para retirar o município da situação de inadimplência, deixada pela gestão anterior. “Com isso, nós teremos de volta um poder público que pode firmar convênios e parcerias e voltar a investir em projetos e ações que visem a qualidade de vida dos munícipes”, frisou.
Deverão ser parcelados os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas; os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 prestações; e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60; além do parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências após outubro de 2012, em até 60 prestações.
Fonte: Codecom
No total, são cerca de R$ 33 milhões em débitos, oriundos dos últimos oito anos de gestão municipal (2005-2012). Com a nova lei municipal, esses valores deverão ser renegociados, possibilitando a retirada do nome do Município do cadastro de devedores da Previdência Social. Com isso, o poder público voltará a estar apto a obter junto ao Ministério da Previdência Social o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.
Nos últimos oito anos, a prefeitura estava inadimplente quanto aos repasses referentes à consignação dos segurados, contribuição social patronal e custo suplementar de algumas secretarias referente ao exercício de 2012; além de ter atrasado o pagamento das parcelas, a partir de maio/2012, dos parcelamentos consolidados e realizados entre a Prefeitura e IPSEM.
Os débitos consolidados e que serão reparcelados são aqueles que o Município, na gestão passada, assumiu, mas deixou de cumprir (pagar). A medida tem por base permitir que seja firmado um Termo de Acordo de Amortização e Pagamento de Dívidas Previdenciárias pelo Poder Executivo com o IPSEM.
Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, o novo parcelamento representa uma saída para retirar o município da situação de inadimplência, deixada pela gestão anterior. “Com isso, nós teremos de volta um poder público que pode firmar convênios e parcerias e voltar a investir em projetos e ações que visem a qualidade de vida dos munícipes”, frisou.
Deverão ser parcelados os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas; os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 prestações; e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60; além do parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências após outubro de 2012, em até 60 prestações.
Fonte: Codecom
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