PMCG vai parcelar débito de R$ 33 milhões com o IPSEM gerado nos últimos oito anos


Mais um projeto elaborado pelo Poder Executivo de Campina Grande, através da Procuradoria Geral do Município, foi aprovado pela Câmara de Vereadores da cidade. Dessa vez a proposta autoriza o reparcelamento e parcelamento de débitos existentes entre o Município e o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande, o IPSEM.

No total, são cerca de R$ 33 milhões em débitos, oriundos dos últimos oito anos de gestão municipal (2005-2012). Com a nova lei municipal, esses valores deverão ser renegociados, possibilitando a retirada do nome do Município do cadastro de devedores da Previdência Social. Com isso, o poder público voltará a estar apto a obter junto ao Ministério da Previdência Social o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP.

Nos últimos oito anos, a prefeitura estava inadimplente quanto aos repasses referentes à consignação dos segurados, contribuição social patronal e custo suplementar de algumas secretarias referente ao exercício de 2012; além de ter atrasado o pagamento das parcelas, a partir de maio/2012, dos parcelamentos consolidados e realizados entre a Prefeitura e IPSEM.

Os débitos consolidados e que serão reparcelados são aqueles que o Município, na gestão passada, assumiu, mas deixou de cumprir (pagar). A medida tem por base permitir que seja firmado um Termo de Acordo de Amortização e Pagamento de Dívidas Previdenciárias pelo Poder Executivo com o IPSEM.

Para o procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, o novo parcelamento representa uma saída para retirar o município da situação de inadimplência, deixada pela gestão anterior. “Com isso, nós teremos de volta um poder público que pode firmar convênios e parcerias e voltar a investir em projetos e ações que visem a qualidade de vida dos munícipes”, frisou.

Deverão ser parcelados os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, em até 240 prestações mensais, iguais e sucessivas; os débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas, em até 60 prestações; e os débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, em até 60; além do parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município, parte patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências após outubro de 2012, em até 60 prestações.

Fonte: Codecom

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