"Não se pode aceitar o desrespeito à decisão judicial", diz procurador-geral sobre postura da ADUEPB

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, dará entrada, até esta sexta-feira (10), num pedido judicial para que seja cumprido a determinação expedida pelo Pleno do Tribunal de Justiça, para a volta das aulas na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Até esta terça-feira (7), a decisão do Pleno, ocorrida no último dia 24 de abril, continua sendo ignorada pelos grevistas da universidade.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) acompanhou entendimento do promotor de Justiça da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, do MPPB, e declarou ilegal a greve na UEPB. A ação declaratória de ilegalidade da greve foi contra a Associação dos Docentes da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba.

Segundo o procurador-geral de Justiça, o descumprimento trata-se de atitude abusiva por parte do comando de greve, que desrespeita decisão judicial e imprime “prejuízo gritante aos alunos” da instituição de ensino superior. “Penso ser um equívoco a atitude do sindicato e seus integrantes. É preciso que se respeitem as instituições e poderes e que a determinação judicial seja cumprida. Caso não entendam dessa forma, que se utilizem dos instrumentos legais postos à disposição de qualquer cidadão, mas o que não se pode aceitar é o desrespeito à decisão judicial”.

Oswaldo Trigueiro estará protocolando expediente e agendando, junto com o promotor da Educação de Campina Grande, Guilherme Câmara, e a coordenadora do Centro de Apoio Operacional à Promotoria da Educação (Caop da Educação), promotora de Justiça Fabiana Lobo, audiência com o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, para que a decisão seja executada na íntegra, minimizando os prejuízos até então observados. Ainda haverá a execução da multa pelo descumprimento, segundo o procurador-geral, por ser medida já prevista na decisão.

Decisão

O funcionamento da universidade estadual estava interrompido há mais de 20 dias quando a Corte decidiu em sessão ordinária, realizada no dia 24 de abril, a partir da relatoria do desembargador Leandro dos Santos, acatar o pedido de liminar elaborado pelo Ministério Público estadual, solicitando o retorno dos professores e servidores da UEPB às atividades em 24h após a publicação da decisão.

O MPPB, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, havia ingressado com uma ação no Tribunal de Justiça com pedido de liminar requerendo a ilegalidade da greve dos professores e dos servidores da UEPB na segunda-feira no dia 15 de abril. A ação ainda previa multa diária de R$ 40 mil à Associação dos Docentes da UEPB (AduePB) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior da Paraíba (Sintespb), e de R$ 2 mil aos integrantes das diretorias dessas duas entidades de classe, caso a liminar não for cumprida.

De acordo com a ação, as atividades da UEPB encontram-se interrompidas há mais de 60 dias e que não houve avanço nas negociações entre as partes interessadas. Universitários entraram com uma representação na Promotoria da Educação de Campina Grande afirmando que não há justa causa para a greve. De acordo com eles, 87,7% do orçamento da UEPB para o ano de 2013 já se encontra comprometido apenas com a folha de pagamento, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleça percentual máximo de 60%. Além disso, os estudantes enfatizaram que os professores doutores da UEPB recebem remuneração inicial (R$ 6.126,52) maior que os da Universidade de São Paulo (R$ 5.192,32).

Ainda segundo a ação, haveria fortes indícios de que, no decorrer do movimento grevista, vários professores encontraram resistência ao tentarem retornar à sala de aula, tornando o direito à greve uma obrigação e imposição. Em resposta à requisição da Promotoria da Educação, a universidade respondeu que é impraticável conceder o aumento de 17,7% pleiteado pelos docentes, porque a execução prevista no orçamento 2013 é menor que a execução efetivada em 2012, mas que outras reivindicações foram atendidas, como a assistência estudantil e a exoneração de todos os comissionados.

A ação ainda dizia que a paralisação imposta pela associação e sindicato causará prejuízos irreparáveis aos mais de 18 mil alunos e à sociedade em geral, principalmente aos estudantes que estão próximos de concluir a graduação, em razão do atraso da conclusão dos estudos, impedindo-os de receber propostas de emprego, prestar concursos públicos, fazer registros profissionais, aproveitar oportunidades em pós-graduações. Por causa disso, o promotor da Educação de Campina, Guilherme Costa Câmara, solicitou à Procuradoria Geral de Justiça que ingressasse com a ação.

MPPB

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