TRF derruba liminar que autorizava transferência de gado do RN para o Tocantins sem quarentena

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, deferiu o pedido de suspensão da liminar, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado de Tocantins, contra a decisão proferida, terça-feira (16/04), pelo juiz titular da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Ivan Lira de Carvalho, que autorizou o pecuarista Clovis Veloso, do município de Bom Jesus/RN, a transferir 800 cabeças de gado para aquele estado.

Em sua decisão, o presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo alegou que fica evidente a grave lesão a ser suportada pela economia do Estado do Tocantins, caso seja permitido o transporte das 800 cabeças de gado sem a necessária observância das exigências contidas em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

O magistrado decidiu que a movimentação dos animais apenas possa ocorrer após a expedição da Guia de Trânsito Animal (GTA), acompanhada do cumprimento de todos os requisitos e condições estabelecidas no art. 27 da Instrução Normativa (IN) nº 44/2000 – MAPA, sob pena de colocar em risco todo o esforço feito nas últimas décadas, que permitiu ao Estado do Tocantins alcançar o status de ‘zona livre de Febre Aftosa’. “Parece-me que o dano que se quer impor ao Estado é maior do que aquele enfrentado pelo proprietário dos bovinos”, ponderou Francisco Wildo.

Entenda o caso

O pecuarista Clovis Veloso, proprietário da Fazenda Padre João Maria, no município de Bom Jesus/RN, ajuizou ação contra a União, no intuito de obter autorização judicial para transferir 800 cabeças de gado vacum para uma fazenda também de propriedade do pecuarista, situada no município de Piraquê (TO), sem a necessidade de observar o prazo de quarentena estabelecido pelo Ministério.

No processo, Clovis Veloso relatou o drama da seca enfrentada no Estado, o risco de perder todo rebanho e observou que a norma do Ministério da Agricultura define que os animais só poderiam ser transferidos após um período de 30 dias de análise sobre a contaminação da febre aftosa no local de origem. Tempo, segundo o agricultor, que pode representar a perda de todo gado devido à seca.

O magistrado de primeiro grau acolheu os argumentos do pecuarista e autorizou o agricultor a transferir as 800 cabeças de gado da fazenda de Bom Jesus (RN) para uma propriedade em Piraquê (TO), desde que fossem cumpridas algumas exigências: a identificação de todo o gado e o isolamento dos animais na fazenda de Tocantins, até o decorrer do prazo de 30 dias da “quarentena” exigida pelo Ministério da Agricultura para analisar o rebanho sobre os riscos da febre aftosa.

Insatisfeito com a decisão da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a Procuradoria Geral do Estado do Tocantins, na condição de terceiro interessado, requereu a sua suspensão ao presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Fonte: TRT 5ª Região

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