
O bloqueio foi determinado porque os prefeitos e os presidentes das Câmaras desses municípios não encaminharam as prestações de contas anuais, referente ao exercício de 2012 ao Tribunal. O prazo legal para a remessa ao TCE-PB era o dia 31 de março último.
Com a medida, as atuais gestões podem apenas realizar depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente podendo ser levantado dito bloqueio por autorização do Tribunal. As prefeituras e as Câmaras de Vereadores ficam impedidas de movimentar suas contas bancárias por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil.
Ascom/TCE-PB
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