Juízes paraibanos querem receber auxílio alimentação retroativo a 2004 e entidade critica pleito

A  Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (ASTAJ-PB) está questionando o pagamento do retroativo dos alimentos ao ano de 2004 pleiteado pelos juízes paraibanos. O impacto financeiro no orçamento do poder judiciário é bem superior a 10 milhões de reais.

Segundo José Ivonaldo, presidente da entidade, não existe qualquer base legal que assegure o atendimento do pedido formulado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). “Objetivamente, não há hoje qualquer Lei que assegure tamanho benefício.”

O presidente da entidade explica que no caso dos servidores do judiciário existe uma lei estadual (Lei n. 8.908, de 30 de setembro de 2009), que disciplina a concessão das verbas indenizatórias que os servidores podem perceber. Entretanto, em relação aos juízes não há algo, nem mesmo equivalente, que possa servir de parâmetro. Ele afirma, ainda, que “um órgão administrativo, no caso em questão o TJ, não pode conceder benefícios a seus membros que não estejam tipificados em lei própria”.

Por outro lado, Ivonaldo alerta para o fato de que “as duas resoluções utilizadas pela AMPB como justificativa para a concessão do pleito (Conselho Nacional de Justiça e Conselho da Magistratura Federal) são alvos de questionamentos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto a sua eficácia jurídica, razão pela qual não podem ser utilizadas como elementos centrais de defesa por parte nos magistrados”.

Ivonaldo argumenta, ainda, que o pagamento de uma verba, pela via administrativa, de maneira retroativa como pleiteada e superior a um período de cinco anos é completamente inapropriado, pois concede situação privilegiada a uma dada categoria em detrimento de outras que são obrigadas a buscar o próprio poder judiciário para defender seus direitos, devendo, no máximo, pleitear suas demandas dentro do prazo máximo de cinco anos.
 
O próprio STF, preocupado com o andamento dos debates nos estados, chamou para si a responsabilidade de editar a Súmula Vinculante n. 71, com o intuito de disciplinar a matéria. Na visão do Ministro, a mesma que é compactuada pela ASTAJ-PB, não se pode conceber a ideia de que a magistratura possa auferir vantagem que não esteja prevista em Lei, neste caso, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN.

 O presidente da Astaj alerta que o impacto financeiro decorrente de um possível pagamento do retroativo do auxílio-alimentação aos juízes trará consequências negativas para o orçamento do TJ e em particular para os servidores da instituição.

“Na prática, o pagamento do retroativo dos magistrados irá aniquilar quaisquer chances de concessão de algum incremento financeiro nos benefícios que os servidores do judiciário estadual fazem jus durante o ano de 2013”, enfatiza Ivonaldo.

Ele acrescenta que “definitivamente, não há justiça num tratamento tão desigual, em que se estabelecem privilégios para uma dada categoria em detrimento das demais. A justiça estadual não existe apenas a partir do trabalho dos magistrados, todo um corpo de profissionais qualificados atua de maneira a promover a boa prestação jurisdicional, entre eles às categorias as quais represento: os técnicos, analistas e auxiliares da justiça”,disse.

Ivonaldo salienta ainda que “a ASTAJ-PB, não obstante tenha o maior respeito em relação às reivindicações de qualquer categoria do judiciário, entende que o tema merece maior discussão, não sendo possível a simples aprovação do pleito da magistratura tão somente por tratar de pessoas que gozam de status social decorrente da função pública que exercem",destaca.

José Ivonaldo finaliza afirmando que “vivemos em um estado democrático de direito; e como tal, a existência de opiniões divergentes pode ocorrer de forma natural e democrática em quaisquer momento do debate",concluiu o presidente da Astaj.

Assessoria

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