Entidade diz que retroativo de auxílio-alimentação para juízes paraibanos é ilegal e prejudicará servidores

Diante da informação de que o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado irá apreciar nos próximos dias pedido formulado pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), para o pagamento de retroativo do auxílio-alimentação dos juízes aos últimos oito anos, a ASTAJ-PB – Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da PB -, alertar para os prejuízos que a medida poderá causar aos servidores e afirma, inclusive, que a solicitação não possui base legal.

O presidente da Astaj, José Ivonaldo, afirma que está preocupado com o desdobramento da questão. Ele revela que os servidores estão revoltados com a situação e reclamam por Justiça. Ivonaldo argumenta que “o judiciário estadual não existe apenas a partir do trabalho dos magistrados, todo um corpo de profissionais qualificados atua de maneira a promover a boa prestação jurisdicional, entre eles estão os técnicos, analistas e auxiliares da justiça”, disse.

Segundo o presidente da Astaj, de acordo com levantamentos preliminares fetos pela entidade, o impacto financeiro da medida deverá ser superior a R$ 10 milhões, e cada magistrado, inclusive, desembargadores, poderão receber mais de 50 mil reais cada a título de retroativo.

Retroativo sem base legal
José Ivonaldo  afirma que “objetivamente, não existe hoje qualquer lei que assegure tamanho benefício. Nem a Lei de Organização Judiciária da Paraíba (LOJE) nem tão pouco a lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), ou qualquer outra lei, assegura o pretendido pelos juízes paraibanos. É puro proselitismo o que estão fazendo”, diz Ivonaldo.

O presidente da Astaj afirma ainda que o pedido da magistratura retroagi ao ano de 2004, período em que ainda não se pagava auxílio-alimentação no poder judiciário. “Só a partir de 2005 é que os servidores passaram a ter esse benefício. Os magistrados só a partir do ano de 2011, portanto, não há o que se falar de pagamento retroativo a período que eles mesmos não tinham direito (2004-2010)”, relata. 

Segundo Ivonaldo,os magistrados baseiam seu pedido em simples resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Magistratura Federal (CMF), contudo, ambas estão sendo questionadas pela da OAB Nacional e Advocacia Geral da União (AGU) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ivonaldo afirma, também, que o próprio STF, preocupado com a situação envolvendo o tema nos estados, está para editar uma súmula a fim coibir a prática de pagamento de qualquer forma de benefício a magistrados que não esteja inserido na LOMAN. Trata-se da chamada Súmula Vinculante nº 71, de autoria do Ministro Gilmar Mendes.

Para Ivonaldo, os magistrados paraibanos já percebem remuneração (subsídio) digna em relação ao cargo que exercem. Afirma que de acordo com a Lei Estadual nº 9.967, de 20 de fevereiro de 2013, os magistrados, entre juízes substitutos e desembargadores, percebem, em média, pouco mais de 21 mil reais por mês.

Servidores serão prejudicados

Ivonaldo garante que “os mais prejudicados com a possível aprovação do retroativo dos magistrados serão, justamente, os servidores do TJ, pois, não restará a eles qualquer possibilidade de concessão de aumento nos benefícios que fazem jus durante todo o ano de 2013”, enfatiza.

“Estão querendo, a partir de um procedimento meramente administrativo, sem qualquer amparo constituído em lei, conceder uma situação totalmente privilegiada aos juízes em detrimento das demais categorias que compõem o quadro de servidores do poder judiciário estadual”, afirmou Ivonaldo.

Assessoria Astaj/PB

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