O desembargador Ubiratan Moreira Delgado (foto), vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo recurso interposto pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), concedeu liminar determinando a suspensão das demissões coletivas na empresa Energisa.
Na petição, os advogados do STIUPB fizeram ver à justiça, através de farta documentação, que, após o sindicato ingressar com um dissídio coletivo contra a Energisa, no mês de janeiro a empresa demitiu nada menos que 47 trabalhadores.
“Analisando os documentos que acompanham a petição inicial, constata-se que houve, realmente, dispensa em massa de empregados. Constata-se, pelos mesmos documentos, o significativo aumento no número de dispensas no mês de janeiro em relação ao mês de dezembro, coincidentemente, após o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica”, declara o magistrado, na sentença.
A seguir, o desembargador conclui o despacho, concedendo tutela antecipada para impedir as demissões. “Defiro a tutela antecipada para que o Grupo Econômico da Empresa Energisa Paraíba e Energisa Borborema abstenha-se de efetuar dispensa coletiva dos seus empregados na base territorial do sindicato suscitante, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empregado afetado, a ser revertida em favor do suscitante, sem prejuízo da invalidação dos atos contrários a esta obrigação de fazer”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), Wilton Maia, comemorou a decisão. “Embora se trate de uma liminar, o fato é que a justiça, através do vice-presidente TRT, reconhece o bom direito dos trabalhadores da Energisa, que estão sendo vítimas dessa política inaceitável da empresa, diante da qual nós jamais ficaremos inertes”, comentou.
Na petição, os advogados do STIUPB fizeram ver à justiça, através de farta documentação, que, após o sindicato ingressar com um dissídio coletivo contra a Energisa, no mês de janeiro a empresa demitiu nada menos que 47 trabalhadores.
“Analisando os documentos que acompanham a petição inicial, constata-se que houve, realmente, dispensa em massa de empregados. Constata-se, pelos mesmos documentos, o significativo aumento no número de dispensas no mês de janeiro em relação ao mês de dezembro, coincidentemente, após o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica”, declara o magistrado, na sentença.
A seguir, o desembargador conclui o despacho, concedendo tutela antecipada para impedir as demissões. “Defiro a tutela antecipada para que o Grupo Econômico da Empresa Energisa Paraíba e Energisa Borborema abstenha-se de efetuar dispensa coletiva dos seus empregados na base territorial do sindicato suscitante, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empregado afetado, a ser revertida em favor do suscitante, sem prejuízo da invalidação dos atos contrários a esta obrigação de fazer”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), Wilton Maia, comemorou a decisão. “Embora se trate de uma liminar, o fato é que a justiça, através do vice-presidente TRT, reconhece o bom direito dos trabalhadores da Energisa, que estão sendo vítimas dessa política inaceitável da empresa, diante da qual nós jamais ficaremos inertes”, comentou.
Assessoria
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