Justiça acolhe ação do STIUPB e manda Energisa suspender demissões em massa

O desembargador Ubiratan Moreira Delgado (foto), vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, acolhendo recurso interposto pela assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), concedeu liminar determinando a suspensão das demissões coletivas na empresa Energisa.

Na petição, os advogados do STIUPB fizeram ver à justiça, através de farta documentação, que, após o sindicato ingressar com um dissídio coletivo contra a Energisa, no mês de janeiro a empresa demitiu nada menos que 47 trabalhadores.

“Analisando os documentos que acompanham a petição inicial, constata-se que houve, realmente, dispensa em massa de empregados. Constata-se, pelos mesmos documentos, o significativo aumento no número de dispensas no mês de janeiro em relação ao mês de dezembro, coincidentemente, após o ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica”, declara o magistrado, na sentença.

A seguir, o desembargador conclui o despacho, concedendo tutela antecipada para impedir as demissões. “Defiro a tutela antecipada para que o Grupo Econômico da Empresa Energisa Paraíba e Energisa Borborema abstenha-se de efetuar dispensa coletiva dos seus empregados na base territorial do sindicato suscitante, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada empregado afetado, a ser revertida em favor do suscitante, sem prejuízo da invalidação dos atos contrários a esta obrigação de fazer”.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas da Paraíba (STIUPB), Wilton Maia, comemorou a decisão. “Embora se trate de uma liminar, o fato é que a justiça, através do vice-presidente TRT, reconhece o bom direito dos trabalhadores da Energisa, que estão sendo vítimas dessa política inaceitável da empresa, diante da qual nós jamais ficaremos inertes”, comentou.

Assessoria

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