Rebatendo críticas, João Dantas aponta complacência de Antônio Pereira com emenda inconstitucional

O vereador João Dantas (PSD) preferiu usar um tom amistoso e irônico para rebater a irritada crítica do presidente da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Controle da Câmara Municipal, vereador Antônio Pereira (PMDB), à emenda de sua autoria que ampliou o limite de crédito suplementar ao orçamento para 50%.

Ao se defender das críticas de Pereira, que afirmou que sua emenda ajuda a desmoralizar o legislativo e esculhambar o orçamento, João Dantas lembrou que o colega não foi tão legalista em relação a outra emenda, de autoria de Pimentel Filho (PMDB), e, mesmo admitindo-a contrária à Lei Orgânica do Município e à Constituição Federal, na condição de relator deu parecer favorável a sua aprovação.

“Há um óbice de ordem legal. É que nós, contrariando o que está na Lei Orgânica, o que está na Constituição, estamos autorizando o prefeito a criar uma despesa, ainda que não seja da nossa competência legal porque infringe o Artigo 147, que diz que o vereador não pode criar despesa”, admitiu, francamente, Pereira.

No entanto, ainda assim, alegando valer-se do mérito da emenda, o relator resolveu ser complacente, dando parecer favorável – provavelmente para não se indispor com o autor, Pimentel Filho.

Ao rebater as críticas que sofreu, João Dantas não perdoou a discrepância no discurso do colega. “Nossa iniciativa não desmerece em nada o legislativo campinense. Há poucos instantes, o nobilíssimo Antônio Pereira tratou de uma emenda dita inconstitucional, mas que a Casa, pelo alcance desse pleito, deveria aquiescer”, iniciou, antes de ser interrompido por Pimentel.

O raciocínio de João Dantas é, basicamente, o seguinte: independente do mérito das emendas, na condição de presidente da Comissão de Finanças e relator do orçamento, Antônio Pereira deveria decidir tecnicamente, e não agir dubiamente fuzilando uma emenda questionável, mas aparentemente não ilegal, e aprovando uma emenda de caráter justo, mas por ele mesmo classificada como inconstitucional.

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