Ao contrário do que deu a entender Pimentel, Constituição apenas fixa teto salarial dos vereadores

Durante a sessão desta manhã na Câmara Municipal de Campina Grande, o vereador reeleito Pimentel Filho (PMDB), vice-presidente do legislativo, justificou a célere aprovação dos salários dos parlamentares da próxima legislatura como sendo “uma formalidade” por conta do que estabelece a Constituição Federal.

“Essa lei, nós temos que aprovar. É um dever constitucional nosso o de aprovar o reajuste. Nós não limitamos o reajuste ao nosso bel prazer. Já vem pré-determinado pela lei federal e a lei estadual. É 60%, nem 59 nem 61, do que um deputado estadual ganha. Então, aqui é uma formalidade oficial e nós temos que fazer. Essa lei é para a próxima legislatura, não é para essa. Por isso a obrigatoriedade dessa casa de aprovar essa lei para a próxima legislatura. Só após quatro anos é que vem outro reajuste”, disse Pimentel.

No entanto, ao contrário do que se pode inferir das palavras do vice-presidente da Câmara Municipal, a Constituição não estabelece uma indexação direta dos percentuais, mas somente um teto.

Veja o que diz o inciso VI do art. 29: “O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:” (em seguida, traz a tabela em que, na letra E, estabelece que “em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais”). 

Ou seja, a Carta Magna não determina que o vereador de uma cidade do porte de Campina Grande tenha vencimentos necessariamente equivalentes a 60% do que ganha um deputado. A regra é que os vencimentos devem ser de, no máximo, 60%.

Logo, o ajuste na remuneração dos parlamentares campinenses poderia ter sido de qualquer índice, desde que os novos salários não ultrapassassem esse teto. Todavia, os vereadores resolveram estabelecer o vencimento da próxima legislatura exatamente no teto previsto pela Constituição, no Artigo 29.

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