PP alega aumento de despesas e receitas, 2º turno, erro de previsão e vai triplicar teto de gastos

Após um período de inferno astral no judiciário, o dia 02 de outubro trouxe notícias alvissareiras para a coligação “Pra Campina crescer em paz”. Além do despacho do ministro Dias Toffoli no caso da aliança PP/PT, determinando que o TRE aprecie o recurso do diretório nacional petista, os advogados da prefeitável Daniella Ribeiro conseguiram reformar decisão de primeiro grau na corte estadual.

Através de uma liminar, o juiz Miguel de Britto Lyra Filho (foto) autorizou a coligação a aumentar o teto de despesas de R$ 3,5 milhões para R$ 10 milhões – praticamente o triplo. Conforme o magistrado, no recurso, o departamento jurídico da coligação alegou, inicialmente, cinco razões para justificar a majoração do limite:

1) Indeferimento de Coligação, em razão da dissidência do PT, que gerou manifesto aumento de gastos, com confecção, correção e recolhimento do material impugnado;

2) Acirramento da disputa pelo segundo lugar e, por conseguinte, iminente participação no 2º turno, o que demanda maior investimento para que se possa chegar ao turno complementar;

3) Aumento de pretensos doadores de campanha;

4) Deferimento do pedido de gastos formulado por outros partidos/coligação/candidato.

“Indicam, ainda, decisões da Justiça Eleitoral, fls.58/64, que aplicaram multa à coligação, da qual o partido requerente faz parte, e a respectiva candidata”, explicou.

O juiz também revelou que os advogados acostaram aos autos decisão do TRE em 2010 autorizando a majoração de gastos do então candidato a governador José Maranhão. Além disso, com base na previsão de despesas de adversários, admitiram que as despesas e receitas foram estimadas equivocadamente:

“Argumentam que os candidatos concorrentes Romero Rodrigues e Tatiana Medeiros estimaram, respectivamente, valores no montante de R$ 6,3 milhões e R$ 6 milhões, portanto, aduzem, que fizeram uma ‘previsão aquém do necessário da arrecadação e dos gastos de campanha’”.

Diante das alegações, Miguel de Britto Lyra Filho acatou o recurso da coligação “Pra Campina crescer em paz” contra a decisão do juiz zonal.

“A formatação das campanhas eleitorais no Brasil, máxime das legendas dotadas de estruturas melhor aparelhadas, pressupõe considerável aporte financeiro, cuja correta aplicação deverá passar pelo rigoroso crivo da Justiça Eleitoral, com as consequências daí advindas. E diferente não seria numa cidade do porte social-político e econômico como Campina Grande, com suas conhecidas de acirradas disputas, e seus acontecimentos surpreendentes e imprevisíveis”, ponderou na sentença.

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