Acusação de que Romero se opõe a programas sociais tenta criar estado mental contrário, diz juiz

O juiz da 17ª Zona Eleitoral, Ruy Jander Teixeira da Rocha, prolatou sentença determinando a exclusão, no guia de Tatiana Medeiros no rádio e na TV, de trecho em que um narrador afirma que, por ser de um partido de oposição ao Governo Federal, o prefeitável Romero Rodrigues seria “contra o Bolsa Família, contra o Minha Casa Minha Vida, contra os programas sociais do Governo Federal”.

O juiz eleitoral classificou a propaganda como “situação bastante controvertida, e que pode trazer para a opinião pública, estado mental ou emocional desfavorável ao candidato, porque não se tem notícia de que o candidato já tenha se manifestado nesse sentido”.

Para Ruy Jander, há, na mensagem, tentativa de criar estado mental contra o tucano: “Ocorreu o uso de afirmação na propaganda de rádio que pode se configurar como emprego de meios publicitários destinado a criar na opinião pública estado mental ou emocional em prejuízo do candidato, situação que deve ser evitada por não ser tolerada pela legislação eleitoral”.

O magistrado mencionou, no despacho, trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, que apontou o mesmo entendimento sobre o objetivo da fala impugnada.

O MPE lembrou que uma grande parcela da população é beneficiada pelos programas sociais do Governo Federal. “Quis criar na opinião pública um estado mental ou emocional de repúdio a um candidato que, segundo afirma a propaganda hostilizada, se opõe a programas sociais que beneficiam a um número indeterminado de eleitores carentes”, ponderou o Ministério Público.

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