Justiça Eleitoral suspende propaganda do PSDB que mostrava apreensão de alimentos


Atendendo a recurso do departamento jurídico da coligação “Campina segue em frente”, da prefeitável peemedebista Tatiana Medeiros, o juiz da propaganda de mídia e internet, Ruy Jander Teixeira da Rocha, determinou que a coligação “Por amor a Campina”, do tucano Romero Rodrigues, retire do guia a veiculação de trecho de propaganda sobre a apreensão de alimentos registrada no fim de semana.

Conforme a sentença, o trecho de propaganda impugnada “retrata a apreensão de produtos alimentícios com a conotação de que estes estariam embalados em forma de cestas básicas e descartando definitivamente que os produtos possam ser oriundos de arrecadação em evento evangélico, com a conotação de que a Coligação Campina segue em frente teria alguma responsabilidade por tais fatos”.

Ruy Jander lembrou, em seu despacho, que o caso ainda está sendo apurado pelo juizado competente, não podendo haver, portanto, nenhuma conclusão prévia sobre a matéria. “Essas questões estão sendo melhor analisadas pelo Juiz da 16ª Zona Eleitoral, a quem cabe apurar a denúncia e chegar a uma conclusão. Enquanto isso não ocorrer, o fato não pode ser usado para denegrir a imagem da Coligação representante na propaganda eleitoral”, concluiu.

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