Juiz condena exploração religiosa em folheto do PMDB contra Romero e manda apreender material

O juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 16ª Zona Eleitoral, expediu mandado de busca e apreensão (processo N° 67850) a ser executado em uma gráfica da cidade e no comitê central da prefeitável peemedebista Tatiana Medeiros. A decisão liminar atendeu a recurso dos advogados do candidato Romero Rodrigues (PSDB), por conta de folhetos que afirmavam que o tucano havia entrado na justiça contra os evangélicos e o acusavam de intolerância.

No despacho, o juiz condenou veementemente a exploração da temática religiosa no processo eleitoral. “Os panfletos apresentam conteúdo difamatório, na medida em que veiculam, de forma taxativa e expressa, informação aparentemente destituída de fundamento e divorciada da realidade, procurando, assim, desvirtuar a verdade dos fatos, trazendo para o campo do embate político-eleitoral questão afeta à religião que, diga-se de passagem, jamais deveria imiscuir-se em assuntos de política”, declarou.

O juiz eleitoral apontou equívocos graves no conteúdo do material impresso. “Vislumbro um equívoco de grandes proporções no conteúdo da mensagem, pois a primeira informação estampada no frontispício do panfleto, de que o candidato ‘ROMERO ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA OS EVANGÉLICOS’, não parece estar em consonância com a realidade e confunde a opinião pública”.

Prossegue o magistrado o raciocínio, afirmando que “o referido candidato, utilizando-se de meios legítimos, ingressou com demanda no judiciário eleitoral, visando, à época, a apuração de denúncia envolvendo uma igreja evangélica da denominação Igreja Batista Regular, quando o movimento evangélico, bem se sabe, engloba diversos segmentos e organismos religiosos, havendo, portanto, centenas de denominações evangélicas”.

De forma contundente, Cláudio Antônio afirma vislumbrar na mensagem o risco de insuflar-se preconceitos religiosos. “Quando se traz para a comunidade a informação de que um candidato ao cargo de prefeito de uma cidade do porte de Campina Grande estaria contra os evangélicos de um modo geral, potencializa-se o conteúdo da informação, insuflando-se na sociedade o preconceito religioso, com graves repercussões na esfera íntima do candidato e, quiçá, no próprio resultado do pleito eleitoral, já que grande parte do eleitorado é formado por adeptos desses segmentos religiosos”.

O juiz ponderou, ainda, que “a miscelânia de religião e política pode se tornar uma mistura explosiva”. E, mais uma vez, de forma contundente, condena a exploração, considerada por ele distorcida, dos fatos. “Não se podendo, a meu ver, tentar utilizar-se desse subterfúgio em uma campanha eleitoral, com o fito de degradar a imagem de um candidato, confundindo os eleitores ao distorcer a veracidade dos fatos e, o que é mais grave, colocar todo um segmento religioso contra sua candidatura, lançando anátema sobre o mesmo”.

E conclui, enfático: “Não tenho dúvida de que tal postura violenta a consciência do eleitor, fomentando, repita-se, o preconceito religioso”.

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