Juiz concede liminar e manda remover acusação contra vereador campinense do Facebook

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17º Zona Eleitoral, coordenador da propaganda de mídia e internet, atendeu a representação proposta pelos advogados do vereador Jóia Germano e concedeu liminar determinando a exclusão do Facebook de denúncia que, segundo o magistrado, configuraria crime eleitoral de difamação e calúnia.

Conforme o processo, uma internauta identificada como Luciene Agra “postou em seu perfil pessoal no Facebook fotografia do candidato, acompanhado de texto que noticiava que havia presenciado o mesmo praticando atos de violência contra sua esposa e assessora”.

Para o juiz, a acusação “não tem nenhuma prova de sua veracidade. A priore, não há como se saber se realmente ocorreu, sendo, portanto, situação que ataca diretamente a imagem do candidato representante, que pode estar sendo vítima de calúnia e difamação, tratando-se de fato que merece imediato repúdio”.

Ruy Jander ainda acrescentou que “o fato se constitui, em tese, como crime eleitoral de difamação e calúnia, estando caracterizada, na espécie, a ocorrência de afronta que busca degradar a imagem de um candidato, situação esta não admitida pela legislação eleitoral”.

Formado o entendimento, o juiz determinou a remoção do texto do Facebook “e de todos os compartilhamentos efetivados na referida rede social”. Além disso, ordenou a quebra do sigilo de dados centrais da usuária na internet, para identificação do endereço da internauta.

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