Esperança: Toffoli aponta jurisprudência do TSE e nega registro a Nobinho Almeida

O ministro Antônio Dias Toffoli, do TSE, acolheu recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pela “Coligação Progressista de Esperança” (do prefeitável Arnaldo Monteiro, PSC), e, contrariando decisão do Tribunal Regional Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do prefeito de Esperança, Nobinho Almeida (PSB, coligação “Frente Esperança popular”), candidato à reeleição.

Em sua sentença, Toffoli afirma que Nobinho “foi condenado por abuso de poder, em sede de ação de investigação judicial eleitoral, à pena de três anos de inelegibilidade, a partir do pleito de 2008”. Ele ainda observou que “a condenação do recorrido por abuso de poder ocorreu em 31 de maio de 2010, data na qual foi proferida a decisão colegiada”.

Diante desse entendimento, o ministro considerou: “Dessa forma, incidindo ao caso o preceito contido na alínea d do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, na linha da mais recente jurisprudência desta Corte, o recorrido está inelegível pelo período de 8 (oito) anos, contados da data de tal decisão, o que alcança, por óbvio, o pleito de 2012”.

Toffoli conclui a sentença: “Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais, para, reformando o acórdão recorrido, indeferir o registro da candidatura de Nobson Pedro de Almeida ao cargo de prefeito”. Ainda cabe a apreciação do pleno do Tribunal Superior Eleitoral.

0 Comentários