Cinco cidades terão candidatos únicos a prefeito e pouco mais de um candidato a vereador por vaga

Entre os 223 municípios paraibanos, cinco terão apenas um candidato a prefeito nas eleições deste ano. É o caso de Aguiar, cidade localizada no Sertão paraibano, que tem uma população de pouco mais de 5.500 pessoas, segundo dados do IBGE referentes a 2010, e menos de 4.500 eleitores (dados de 2010 do Tribunal Regional Eleitoral).

Lá, o atual prefeito, Manoel Batista Guedes Filho, mais conhecido como Tintin (PP), encabeça a coligação “União pelo Aguiar”, que é formada por quatorze partidos: PRB / PP / PT / PMDB / PSC / PR / PPS / PSDC / PHS / PMN / PSB / PSDB / PC do B / PT do B.

Em Camalaú, o candidato único é Jacinto Bezerra da Silva, do DEM, que está à frente da coligação “Unidos por Camalaú”, chapa que conta, ainda, com PR, PSB, PRP e PSD. A cidade do Cariri Ocidental tem uma população inferior a 6 mil pessoas pessoas, e o eleitorado de menos de 5 mil.

Curral Velho, outro município sertanejo desta lista, terá como único postulante ao executivo Joaquim Alves Barbosa Filho, o Filhinho, do PSDB. O candidato encabeça a coligação “Curral Velho para Todos”: PTB / PMDB / DEM / PSDB / PSD e PC do B. Conforme os números do IBGE (2010), Curral Velho tem população diminuta, 2.505 cidadãos. O eleitorado em 2010 era de 2.067 pessoas.

José Gurgel Sobrinho, mais conhecido como Dedé Sobrinho (PSB), é candidato exclusivo à prefeitura da cidade de Poço Dantas, município sertanejo pequenino entroncado na divisa entre a Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, com população total de 3.751 habitantes (Censo 2010) e número quase equivalente de eleitores: 3.375. Dedé é candidato da coligação “Poço Dantas cada vez melhor”: PT / PMDB e PSB.

A quinta cidade que terá candidato único a prefeito é a sertaneja São Domingos de Pombal, que tem população de 2.855 pessoas e praticamente o mesmo número de eleitores, 2.853. Os dados são, respectivamente, do IBGE e do TRE, relativos a 2010.

A candidata única em São Domingos é Odaisa de Cássia Queiroga da Silva Nóbrega, do PMDB, em uma coligação que conta, também, com o PP.

Pouco mais de um candidato a vereador por vaga

Nas cidades que têm apenas um candidato a prefeito, também é pequeno o número de postulantes às cadeiras do poder legislativo. Cada um dos cinco municípios conta com nove vagas para a Câmara. Mas, em Aguiar, são apenas dezoito candidatos, média de dois concorrentes por cadeira. Em Camalaú, são 22 postulantes, concorrência de 2,4.

Mesmo assim, as médias de Aguiar e Camalaú são bem superiores ao que se vê nos outros três municípios com candidato único a prefeito. Em Poço Dantas há somente quinze candidatos a vereador, concorrência de 1,6 postulante por vaga. Quem não se eleger, fica na suplência.

Mais impressionante ainda é o quadro em Curral Velho e São Domingos de Pombal. Na primeira cidade, são onze candidatos disputando as nove vagas do poder legislativo. E, em São Domingos, apenas um postulante não será eleito. Isso mesmo, a cidade tem apenas dez candidatos para as nove vagas. O desafortunado que não se eleger, portanto, terá o consolo de ser o primeiro suplente.

Quantos votos o candidato único precisa para se eleger?

Há uma aparente divergência de opiniões a respeito de quantos votos um candidato único precisa ter para ser eleito. Em matérias recentes, a chamada “grande imprensa” informou que basta um único voto. É a lógica apresentada, por exemplo, em reportagem publicada na Revista IstoÉ Independente.

“Pelas regras eleitorais, nessas cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas de um voto. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos”, diz trecho da matéria, publicada em julho.

Todavia, há entendimentos contrários a esta tese. No artigo "O candidato único precisa de quantos votos para ser eleito prefeito?", o promotor mineiro Thales Tácito Pontes, membro convidado da Câmara dos Deputados para a reforma política, pondera que o postulante único precisaria obter “50% + 1 dos votos dos eleitores presentes no dia da eleição”.

Diante das teses controversas, ele recomenda que os juízes zonais provoquem o TRE, “para que este delibere sobre o tema e provoque o precedente nacional para casos que se somam em todo o País”.

Segundo matéria recente do jornal Correio da Paraíba, o corregedor do TRE-PB, Miguel de Britto Lyra Filho (foto), teria expressado o entendimento de que “os candidatos únicos precisam ter o total de votos superior à soma dos votos brancos e nulos”, do contrário “será realizada uma nova eleição no município”.

-----
Diretos reservados. Reprodução permitida mediante a observação do AVISO LEGAL, na barra lateral do blog

0 Comentários