Promotor eleitoral de Campina pede rigor às polícias na fiscalização da propaganda de rua

O promotor de Justiça Luciano de Almeida Maracajá, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, requisitou às Polícias Federal, Rodoviária, Civil e Militar, nesta sexta-feira (28), rigor na fiscalização para coibir abusos de propagandas de rua eventualmente cometidos por candidatos, partidos políticos e coligações envolvidos no dia das eleições municipais de 7 de outubro.

A ordem expressa pelo representante do Ministério Público Eleitoral está centrada, principalmente, na exposição em vias públicas de propagandas como cavaletes, bonecos, cartazes, placas e bandeiras de candidatos. Para esses casos, as forças de segurança estão orientadas a recolher todo o material publicitário e, ainda, a lavrarem o boletim da ocorrência que caracterizou o crime eleitoral.

Outro ponto a ser focado pelos órgãos de segurança pública é quanto ao estacionamento de automóveis com plotagem de placas ou outdoor de efeitos visuais em larga escala em locais inferiores a 200 metros das seções eleitorais. A orientação do promotor Luciano de Almeida Maracajá é que os proprietários sejam advertidos. Nos casos deles incorrerem no erro ou não forem localizados, o Termo Circunstanciado de Ocorrência deve ser lavrado, seguido do guinchamento dos veículos.

A tomar por base as medidas preventivas adotadas pelo Ministério Público, extensivas ao município de Boa Vista, que também faz parte da 72ª Zona Eleitoral, os crimes de propagandas de rua podem ser evitados. No mesmo despacho, o promotor Luciano de Almeida Maracajá recomenda aos candidatos, partidos políticos e coligações que não façam uso desses acessórios de campanha em desconformidade com a legislação, sob pena de serem responsabilizados penal e cível-criminal.

As dúvidas quanto ao que pode e não pode no dia da eleição só aumentam. De um lado, temos a legislação eleitoral com seus preceitos. De outro, a população desconhecedora da norma e os candidatos, partidos e coligações violadores da lei. Nesse cenário de manifestação da democracia, surge a necessidade de esclarecer a população e alertar os candidatos, os partidos e as coligações”, assinalou o promotor.

No entendimento dele, a propaganda de rua é uma das formas mais recorrentes de expressão “da simpatia” do eleitor, como um dos meios mais usados pelos candidatos para angariar votos. “Contudo”, advertiu, “não se pode atropelar a legislação eleitoral”.

“Inúmeras são as limitações à propaganda eleitoral de rua, sendo de suma importância, neste período de aproximação do pleito, o conhecimento, tanto por parte da população quanto pelos candidatos, seus partidos e coligações, das regras que abarcam o dia das eleições”, completou Maracajá.

Ele lembrou que no dia das eleições não se admite, por exemplo, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som e a realização de comícios, carreatas ou passeatas. “É permitida, porém, para resguardo do princípio da liberdade, a manifestação individual e silenciosa do eleitor, podendo comparecer à sessão eleitoral para votar portando boné, bandeira, camiseta, broche ou dístico, usando ainda, se quiser, adesivo no seu veículo, também de forma individual”.

O promotor Luciano Maracajá disse esperar que as disposições legais sejam observadas, isso porque a lei eleitoral não é mero texto. “Ela visa a resguardar o estado democrático de direito e, especialmente, a realização de eleições justas e limpas, expressões verdadeiras da vontade soberana do povo. Caso assim não seja, faremos o possível para que as irregularidades sejam sanadas e os responsáveis punidos, podendo até responderem por crimes eleitorais”, concluiu.

Fonte: MPPB

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