Nas eleições municipais do próximo dia 7 de outubro, presos provisórios e menores infratores poderão votar na maioria dos Estados brasileiros. O direito, que está fundamentado na Constituição Federal, é reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo Conselho Nacional de Justiça e viabilizado por convênios entre governos estaduais e a Justiça Eleitoral.
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento dessas necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de assinatura de convênios.
Agência TSE
As pessoas presas provisoriamente ainda respondem ao processo e, por não haver condenação definitiva, podem exercer o direito constitucional de escolher seus governantes. A Constituição Federal, em seu artigo 15, inciso III, exige o trânsito em julgado da condenação - ou seja, o término do trâmite do processo, sem possibilidade de recurso - para a suspensão dos direitos políticos.
Os menores infratores detidos em centros de reabilitação também têm direito ao voto no Brasil. Os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas, estão em idade de votar e têm o título de eleitor podem exercer o direito ao voto, como é o caso dos internos maiores de 16 e menores de 18.
Para que os menores infratores e os presos provisórios possam ir às urnas, é necessária uma estrutura diferenciada. As providências envolvem questões de segurança, de transferência do título desses eleitores, a formação de mesas eleitorais em presídios e em entidades de internação de adolescentes, além da convocação de mesários preparados para esse tipo de atendimento. Esses mesários são, preferencialmente, indicados pelos juízes eleitorais que escolhe pessoas dos departamentos penitenciários, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria pública, que já estejam vinculados ao atendimento dessas necessidades.
Em 2009, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editaram uma Portaria Conjunta para viabilizar esse direito e, em 2010, o TSE publicou a Resolução 23.219, que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais.
Nessas eleições municipais de 2012, apenas os estados do Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás e Rio de Janeiro não vão instalar seções em unidades prisionais. Nos outros 22 estados brasileiros, os 14.671 presos provisórios e menores internos aptos a votar poderão eleger prefeitos e vereadores. São Paulo, Amazonas e Bahia têm os maiores números desses eleitores. No total, serão 207 locais de votação em presídios e centros socioeducativos de todo o país.
A votação de detentos é organizada por Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com Secretarias Estaduais de Segurança Pública por meio de assinatura de convênios.
Agência TSE
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