Juiz nega direito de resposta a RC no guia de Tatiana, mas suspende propaganda sem identificação

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, coordenador da propaganda de mídia e internet, indeferiu recurso impetrado pelo governador Ricardo Coutinho, que pedia direito de resposta no guia da candidata a prefeita Tatiana Medeiros, da coligação “Campina segue em frente”.

Na ação, o socialista afirma “ser vítima de ataques por afirmações inverídicas que precisam ser respondidas” e solicita a concessão de medida liminar para fazer cessar a propaganda.

Em sua sentença, Ruy Jander diz que “a mensagem impugnada faz duras críticas a atuação do gestor estadual”, mas, para o magistrado, “a propaganda, por seu conteúdo, não se traduz como imputações sabidamente inverídicas e os atos administrativos parecem se tratar de questões divulgadas na mídia local que estão sendo explorados na campanha, cujos atos, para alguns, podem ser vistos como medidas de austeridade”.

“A exploração dessas medidas estão dentro do contexto da campanha eleitoral, situação inerente ao debate na propaganda eleitoral, não se vislumbrando, numa primeira análise, motivo relevante para fazer cessar a propaganda”, conclui o juiz, indeferindo o pedido de liminar.

Mesmo assim, o juiz eleitoral determinou a suspensão da veiculação do conteúdo impugnado pela defesa de Ricardo, porque, no entender do magistrado, “a propaganda em forma de inserção não foi identificada no início, nem no fim, há de se fazer cessar sua veiculação em razão da forma”.

“É sabido que na propaganda eleitoral a Coligação deve sempre usar sua identificação a fim de que as pessoas saibam quem está fazendo aquelas críticas ou aquela mensagem, não sendo regular que se use do espaço de forma a deixar na dúvida quem é o responsável pela propaganda. No caso, sem embargos do conteúdo dos fatos relatados, parece haver irregularidade pela forma da veiculação”, determinou.

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O ilustre advogado Diogo Flávio Lyra, via Twitter, ressaltou que "a decisão foi em sede de liminar. Ainda não enfrentou o mérito do Direito de Resposta".  

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