O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou, por unanimidade, o recurso interposto pelo professor e ex-secretário de Educação do Município Flávio Romero Guimarães (PMDB) contra o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura, conforme decisão do juiz da 71ª Zona, Giovanni Magalhães Porto. O peemedebista teve contas de sua gestão como secretário reprovadas pelo TCE.
O caso foi destacado pelo juiz de primeiro grau ao prolatar a sentença de indeferimento. “Foram feitas aquisições de materiais e serviços no total de R$ 174.871,70 e sem qualquer processo licitatório ou justificativas, despesas no montante de R$ 395.491,33”, registrou Giovanni Magalhães Porto. No recurso, os advogados de Flávio Romero alegaram não se tratar o caso “de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade”.
No entendimento da defesa, na chamada Lei da Ficha Limpa, “o escopo do legislador é punir os atos dolosos em detrimento da coletividade, o que exige robusta caracterização, não comprovada no presente caso”. Além disso, entendem “que a existência ou não de dolo deve restar configurada nos julgamentos e deliberações dos Tribunais de Contas, cabendo à Justiça Eleitoral apenas verificá-la”.
Todavia, o procurador regional eleitoral substituto Rodolfo Alves Silva rebateu os argumentos dos advogados do peemedebista. “Não há dúvidas quanto à insanabilidade das irregularidades cometidas pelo Sr. Flavio Romero Guimarães na administração da coisa pública, vez que foram feitas compras de vulto, sem o devido processo licitatório, ou dispensa/inexigibilidade do mesmo, de modo a configurar ato doloso de improbidade administrativa”, declarou.
Disse mais o procurador: “A partir do momento em que o administrador passa a desrespeitar voluntariamente as normas que lhe atam as condutas em prol da probidade administrativa, resta presente o dolo genérico de agir de maneira ímproba. E este dolo é suficiente, para fins eleitorais, para a caracterização da causa de inelegibilidade”.
O parecer da Procuradoria foi corroborado pelo relator do processo, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, e acatado pelo pleno da Corte Eleitoral. Flávio Romero ainda pode recorrer ao TSE.
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