Justiça Eleitoral freia invasão de logradouros públicos por material de campanha

A Justiça Eleitoral resolveu por fim à invasão desordenada de canteiros e praças das ruas centrais de Campina Grande, que estavam sendo tomadas por material de campanha dos candidatos a prefeito e vereador, sobretudo através de cavaletes e placas. Além da tremenda poluição visual que os equipamentos publicitários vinham causando, a ocupação dos logradouros públicos pelas placas e cavaletes também reduzia o espaço para circulação dos pedestres.

A Praça da Bandeira, a praça sob o viaduto Elpídio de Almeida e os canteiros da Avenida Floriano Peixoto são os pontos mais disputados pelos candidatos. A partir de agora, todavia, por determinação do juiz da 72ª Zona Eleitoral, Ely Jorge Trindade (foto), coordenador da propaganda de rua, está proibido o uso dos cavaletes e placas de campanha.

Ao invés da utilização desse tipo de material, o magistrado liberou o uso de bandeiras seguradas por pessoas, como aconteceu nas eleições municipais passadas. Da mesma forma, a propaganda com bandeiras nos pontos centrais da cidade obedecerá a um rodízio definido, por sorteio, pela Justiça Eleitoral. A decisão foi anunciada aos coordenadores de campanha dos partidos em uma reunião presidida por Ely Jorge Trindade na tarde de ontem.

No fim de semana, o Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Luciano Maracajá, ofereceu denúncia contra todos os candidatos a prefeito e as coligações partidárias por prática de propaganda eleitoral irregular. No entendimento do promotor, além de invadir o espaço público, os candidatos, através das placas, criam efeito semelhante ao dos outdoors, que são proibidos pela legislação eleitoral.

Para Luciano Maracajá, seria uma tentativa de burlar a lei. “Nestes meses de aproximação ao pleito eleitoral, vê-se pelas ruas mais que a acirrada e permitida competição entre os candidatos, visualiza-se o claro desrespeito à legislação eleitoral, a qual, ao estabelecer padrões e limites, busca sobremaneira eleições limpas, justas e refletoras da vontade soberana do povo. Diante da clara violação à legislação eleitoral, incumbe-nos ressaltar a responsabilidade solidária da coligação e dos partidos por atos de seus candidatos”, declarou o promotor, por meio de nota divulgada pela assessoria do Ministério Público Eleitoral.

O promotor lembrou que, além de prejudicar o tráfego nas ruas centrais da cidade, o uso indiscriminado dos cavaletes e placas de campanha compromete a isonomia na disputa eleitoral.

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