Justiça aplica nova multa contra a Rádio Cariri. Desta vez, mais de R$ 42 mil

O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, aplicou mais uma multa contra a Rádio Cariri AM, empresa pertencente ao ministro Aguinaldo Ribeiro (Cidades), irmão da candidata a prefeita Daniella Ribeiro. Na última segunda-feira, Ruy Jander já havia aplicado multa contra a emissora, atendendo a recurso da coligação “Campina segue em frente”, de Tatiana Medeiros (PMDB).

Na primeira decisão, o magistrado entendeu que durante programa que foi ao ar no último dia 16, o radialista e dirigente petista Basílio Carneiro teceu comentários favoráveis à candidata do PP e, além disso, desfavoráveis a Tatiana Medeiros e a Romero Rodrigues, da coligação “Por amor a Campina”.

Agora, o objeto da sanção foi, mais uma vez, um programa apresentado por Basílio e, novamente, a ação foi interposta pela coligação de Tatiana.

“No dia 22 de agosto, o radialista José Basílio Carneiro fala sobre a notificação que teria recebido em razão de representação anterior (...), quando, mais uma vez, o radialista assume a defesa da candidatura da Deputada Daniella Ribeiro, e volta a repetir sua solidariedade à candidata, e passa para a população informações confusas, afirmando que mesmo esta sendo candidata, alguns atores da política de Campina Grande espalhavam que a deputada estava com a candidatura indeferida”, diz o magistrado, na sentença.

O juiz ainda afirma que “essa é terceira representação neste juízo eleitoral contra a mesma Rádio AM, todas com a denotação de favorecimento a uma mesma candidatura. Aliás, é a única rádio que foi representada até o presente momento sob a acusação de afronta a legislação eleitoral”.

O valor da nova multa é de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), o dobro do valor da primeira. O magistrado, entretanto, foi além: “Como se trata da terceira representação, duas julgadas procedentes, contra a mesma emissora por beneficiar uma mesma candidatura, determino a remessa de cópias das provas e outras peças necessárias ao MPE da 16ª Zona Eleitoral, para análise de possível prática de abuso do poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90)”.

O espaço está aberto para eventual resposta da coligação ou da direção da emissora.

2 Comentários

Paulo Gomes disse…
Estamos em pleno século 21 e é ridículo que procedimentos desta estirpe continuem a acontecer. O uso indevido dos meios de comunicação provocam este tipo de protesto, sendo necessária a intervenção de um poder moderador. Que ganha e quem perde com isso? Não é preciso ser um gênio para deduzir que neste tipo de caso, TODOS PERDEM; os candidatos, o pleito, a cidade, o seu povo, e por aí vai. Precisamos extirpar DEFINITIVAMENTE esta mentalidade provinciana que ainda impera em tudo que acontece com nossa cidade. Enquanto continuarmos com estas "espertezas", só cresceremo para baixo, tal qual rabo de cavalo.
Paulo Gomes disse…
E o meu comentário sobre este assunto? Também foi censurado?