O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, aplicou mais uma multa contra a Rádio Cariri AM, empresa pertencente ao ministro Aguinaldo Ribeiro (Cidades), irmão da candidata a prefeita Daniella Ribeiro. Na última segunda-feira, Ruy Jander já havia aplicado multa contra a emissora, atendendo a recurso da coligação “Campina segue em frente”, de Tatiana Medeiros (PMDB).
Na primeira decisão, o magistrado entendeu que durante programa que foi ao ar no último dia 16, o radialista e dirigente petista Basílio Carneiro teceu comentários favoráveis à candidata do PP e, além disso, desfavoráveis a Tatiana Medeiros e a Romero Rodrigues, da coligação “Por amor a Campina”.
Agora, o objeto da sanção foi, mais uma vez, um programa apresentado por Basílio e, novamente, a ação foi interposta pela coligação de Tatiana.
Agora, o objeto da sanção foi, mais uma vez, um programa apresentado por Basílio e, novamente, a ação foi interposta pela coligação de Tatiana.
“No dia 22 de agosto, o radialista José Basílio Carneiro fala sobre a notificação que teria recebido em razão de representação anterior (...), quando, mais uma vez, o radialista assume a defesa da candidatura da Deputada Daniella Ribeiro, e volta a repetir sua solidariedade à candidata, e passa para a população informações confusas, afirmando que mesmo esta sendo candidata, alguns atores da política de Campina Grande espalhavam que a deputada estava com a candidatura indeferida”, diz o magistrado, na sentença.
O juiz ainda afirma que “essa é terceira representação neste juízo eleitoral contra a mesma Rádio AM, todas com a denotação de favorecimento a uma mesma candidatura. Aliás, é a única rádio que foi representada até o presente momento sob a acusação de afronta a legislação eleitoral”.
O valor da nova multa é de R$ 42.564,00 (quarenta e dois mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), o dobro do valor da primeira. O magistrado, entretanto, foi além: “Como se trata da terceira representação, duas julgadas procedentes, contra a mesma emissora por beneficiar uma mesma candidatura, determino a remessa de cópias das provas e outras peças necessárias ao MPE da 16ª Zona Eleitoral, para análise de possível prática de abuso do poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22 da LC 64/90)”.
O espaço está aberto para eventual resposta da coligação ou da direção da emissora.
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