Justiça dá 10 dias para PMCG retirar slogan considerado irregular dos prédios públicos

O juiz Falkandre de Sousa Queiroz, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acolhendo ação popular interposta pelo advogado Rubens Nascimento (foto), determinou que a Prefeitura de Campina Grande retire dos bens públicos a propaganda com o controverso slogan “O trabalho não para e não pode parar”. Para cumprimento da decisão, o magistrado concedeu prazo de dez dias e a multa diária para eventual descumprimento é de R$ 10 mil.

Em sua sentença, Falkandre de Sousa Queiroz afirma que “pelo que temos sumariamente nos autos, e fartamente nas ruas da cidade, verifica-se que a propaganda institucional da Prefeitura Municipal externa grande ênfase ao lema de gestão da atual administração, fazendo uso da frase ‘O trabalho não para e não pode parar’, em prejuízo ao símbolo oficial do Município”.

O magistrado lembra que o “o gestor ocupante atual do cargo tem o direito de colocar sua marca pessoas nas ações que estão sendo desenvolvidas”, mas alerta que “existem limites para tanto, não podendo a promoção pessoal se sobrepor ao interesse público”. O juiz expõe que uma legislação municipal sancionada pela própria gestão atual estabelece critérios para o uso do slogan – critérios que estariam sendo descumpridos.

“Tão só a promoção pessoal em detrimento da divulgação institucional já manifesta dano suficiente para justificar a suspensão da propaganda nos termos que vem sendo feita, ainda mais considerando a proximidade das eleições municipais”, conclui o juiz Falkandre.

Em contato com o blog, Rubens Nascimento explicou que, apesar de ser presidente do PTN de Campina Grande, interpôs a ação como cidadão comum, inconformado com a quebra do princípio da impessoalidade que deve reger a coisa pública.

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